Instrução Normativa SRF nº 30 de 29/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2001
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto para início da vigência dos efeitos da Lei nº 10.147, de 2000.
Artigo único. Fica prorrogada, para 1º de maio de 2001, a data de início da vigência do disposto no art. 16 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 02 de março de 2001, bem assim a aplicação dos códigos 8754 e 8767 e dos correspondentes percentuais de tributos e contribuições a serem retidos nos termos previstos no Anexo I da mencionada Instrução Normativa.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
Secretário Federal de Controle