Instrução Normativa DC/INSS nº 30 de 04/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2000

Estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição com períodos fracionados, bem como estabelece que sejam protocolados todos os pedidos administrativos, na forma do artigo 105 da Lei nº 8.213/91.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 57, de 10.10.2001, DOU 11.10.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Fundamentação Legal: Ação Civil Pública nº 2000.71.00.010059-0; Lei nº 8.213/91

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de julho de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e

Considerando a determinação judicial proferida em Ação Civil Pública, nº 2000.71.00.010059-0, movida pelo Ministério Público Federal contra o INSS, com abrangência em âmbito nacional;

Considerando o disposto no artigo 105 da Lei nº 8.213/91;

Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar procedimentos a serem adotados pela linha de benefícios; resolve:

Art. 1º Disciplinar procedimentos a serem adotados para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição contemplando períodos fracionados, bem como procedimentos no que tange ao protocolo de pedidos administrativos, ainda que com documentação incompleta.

Art. 2º A Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser emitida, mesmo que não corresponda ao período integral de filiação à Previdência Social, admitindo-se o seu fornecimento para períodos fracionados.

Art. 3º A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa de requerimento de benefício, devendo ser formulada a exigência no ato da habilitação, por escrito, e entregue, mediante ciência, ao requerente e/ou seu procurador, devidamente constituído.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Diretor-Presidente

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

LUIZ ALBERTO LAZINHO

Diretor de Arrecadação

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios"