Instrução Normativa SGR nº 30 de 31/10/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 out 1996

Dispõe sobre procedimento a ser adotado no Treinamento Operacional nos Equipamentos com Memória Fiscal.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para treinamento operacional nos equipamentos, com Memória Fiscal: Máquina Registradora e Terminal Ponto de Venda (PDV) e impressora Fiscal,

ESTABELECE:

Art. 1. Em se tratando de equipamento dotado de módulo de "TREINAMENTO" a empresa adquirente poderá utilizar esse sistema antes da inicialização. O cupom emitido deverá conter além da expressão TREINAMENTO, todos os espaços inutilizados e ainda a indicação: NÃO SUJEITO AO ICMS.

Art. 2. No caso de o equipamento não possuir módulo de TREINAMENTO, somente poderá ser utilizado para tal fim, através de Regime Especial, e desde quando não tenha sido ainda anteriormente utilizada para os registros fiscais da empresa.

Art. 3. A empresa que necessitar de equipamentos exclusivos para treinamento de seus funcionários, requererá Regime Especial, devendo sem prejuízo de todas as exigências previstas para sua autorização, cumprir as determinações do Regime.

Art. 4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Art. 5. º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de outubro de 1996.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita