Instrução Normativa SEREM nº 3 DE 02/09/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 set 2025

Altera a Instrução Normativa Tributária SEREM Nº 1/2022, que estabelece obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 14.129, de 20 de abril de 2021 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º A seção "Outros Documentos" do item 1.2.4.9 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte documento:

"1.2.4.9 ITBI-Imunidade-Incorporação

.....

Outros Documentos

.....

Declaração do Imposto de Renda da(s) pessoa(s) física(s) do(s) sócio(s) subscritor(es) da cota a ser integralizada com o(s) imóvel(eis) do pedido, relativa ao ano base imediatamente anterior ao da integralização. Se, no momento do protocolo do pedido, ainda não tenha expirado o prazo para entrega da referida declaração, deverá ser anexada a declaração entregue no ano imediatamente anterior ao da integralização.

.....,"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal