Instrução Normativa CGM nº 3 DE 09/12/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 dez 2025

Dispõe sobre as regras de transparência, publicidade, padronização e implantação do projeto “Olho no Projeto Social”, executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em parceria com o Município de Florianópolis, nos termos da Lei Federal Nº 13019/2014, do Decreto Municipal Nº 25043/2023 e do Decreto Municipal Nº 28111/2025, além das Instruções Normativas Municipais correlatas.

O Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que é incumbência da CGM, enquanto Órgão Central do Sistema Municipal de Controle Interno, promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de Controle Interno do Município, conforme inciso VII, do art. 42, da Lei Complementar Municipal nº 770/2024;

Considerando o art.83 do Decreto Municipal nº. 25.043 de 2023, que incumbe a CGM a possibilidade de expedir instruções normativas complementares, necessárias à aplicação das disposições estabelecidas no Decreto, respeitadas as atribuições de cada ente;

Considerando o interesse do Poder Público Municipal em aprimorar constantemente a gestão e otimização do uso dos recursos financeiros, visando uma gestão responsável e transparente;

Considerando que é dever do Poder Público Municipal exigir a comprovação da correta aplicação dos recursos antecipados às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Proponentes e outros parceiros, especialmente na análise da documentação apresentada nos processos de prestação de contas;

Considerando o dever constitucional de garantir ampla e irrestrita Transparência e Controle dos valores glosadas nos processos de prestações de Contas e o respectivo processo de cobrança.

RESOLVE:

Capítulo I - Do Objeto e Âmbito de Aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos obrigatórios referentes as regras de transparência, publicidade, padronização e implantação do projeto “Olho no Projeto Social”, executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em parceria com o Município de Florianópolis, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 2014, Decreto Municipal nº 25.043 de 2023 e Decreto Municipal nº 28.111 de 2025, além das Instruções Normativas Municipais correlatas.

Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todos as parcerias, termos de fomento e termos de colaboração firmados entre a administração pública municipal e as OSCs.

Art. 3º A transparência e a publicidade são requisitos essenciais para garantir o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações financiadas pelo Município.

Capítulo II – Da Transparência das Parcerias

Art. 4º A administração pública deverá assegurar a disponibilização das informações referentes às parcerias em seus portais oficiais, garantindo amplo acesso à população. As informações mínimas a serem publicadas incluem:

I – plano de trabalho e planilha orçamentária completa;

II – valores repassados e cronograma de desembolso;

III – Termos/Contratos com os respectivos prazos de execução e vigência;

IV – objeto do projeto e resultados esperados.

Art. 5º A OSC deverá igualmente disponibilizar, em seus próprios canais de comunicação, quando houver, informações básicas sobre o projeto, em especial seu objeto, valores recebidos e a fonte dos recursos públicos.

Art. 6º Para fins de visibilidade e controle social, todas as informações deverão ser apresentadas de forma clara, acessível e atualizada, observando-se as regras de transparência previstas em leis federais e normas municipais.

Capítulo III – Da Sinalização Visual Obrigatória

Art. 7º Todos os projetos executados com recursos públicos municipais deverão afixar, obrigatoriamente, um adesivo vinil de identificação em local visível de suas sedes ou dos espaços onde os projetos são executados, destinado à divulgação da parceria e ao cumprimento das exigências de publicidade e transparência.

Art. 8º O adesivo vinil com a identidade visual do programa, deverá ser afixado em local de fácil visualização, como recepções, entradas principais ou áreas de atendimento ao público.

Art. 9º O adesivo vinil deverá obedecer ao seguinte padrão:

I – material em adesivo vinil;

II – dimensões de 40 cm x 30 cm- horizontal;

III – conter a identidade visual do Programa e QR Code (Conforme Anexo I)

III – custo máximo de R$50,00.

Art. 10. O valor destinado à confecção do adesivo vinil poderá ser custeado pelo projeto social, desde que previsto na planilha orçamentária na rubrica Custos Indiretos, no máximo 01 (uma) vez ao ano.

Art. 11. A OSC parceira é responsável pela manutenção do adesivo vinil durante todo o período de execução do projeto.

Capítulo IV – Da Fiscalização e do Cumprimento

Art. 12. O órgão concedente é responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições desta Instrução Normativa, especialmente quanto à existência e conformidade da sinalização visual e à divulgação das informações nos meios oficiais.

Parágrafo único- Esta fiscalização poderá também ser exercida por demais membros da comissão de monitoramento e fiscalização, pelo gestor da parceria e pela Controladoria Geral do Município.

Art. 13. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá acarretar:

I – notificação para regularização;

II – restrições na execução do projeto;

III – rescisão da Parceria (Termo de Fomento e Colaboração);

IV – demais medidas previstas em lei e no instrumento de parceria.

Capítulo V - Disposições Finais

Art. 14 Os casos omissos serão dirimidos pela Controladoria-Geral do Município.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.

CHRISTIANE EGGER CATUCCI

Secretária-Adjunta da Controladoria-Geral do Município

SANDRO JOSÉ DA SILVA

Subsecretário de Auditoria e Controle Interno

ANEXO I - CRIAÇÃO DO ADESIVO

1. Para gerar o QR Code do Projeto Social, a OSC deve seguir os passos abaixo:

a) Acesse o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

b) Clique na aba “Transparência”;

c) Selecione “Publicações Legais”. Na aba, procure por “Transferências Voluntárias a partir de 2025”;

d) Na parte inferior da página, clique na opção “Por Entidades”. Será aberta uma lista com todos os projetos de 2025. Encontre e selecione a OSC desejada.

e) Ao clicar na OSC, a direita do nome da OSC, acesse o “Link para Acesso Direto”

f) Em seguida clique em “Gerar QR-Code”.

2. Para gerar a identidade visual, basta seguir os passos abaixo:

a) acessar o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

b) clicar na aba “Estrutura”;

c) clicar na aba “Controladoria-Geral do Município”;

d) clicar na aba “Home”;

e) na coluna lateral esquerda, abaixo “OLHO NO PROJETO SOCIAL”, onde consta a arte com a identidade visual do projeto.