Instrução Normativa SAT nº 3 DE 24/01/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jan 2024
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.10 - VINHOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00003, de 24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: VINHOS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
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22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Cabernet Sauvignon 750 ml |
18,50 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Branco Chardonnay 750 ml |
18,90 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Reserva Cab Sauv 750 ml |
40,26 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Gran Res Cab Sauv 750 ml |
56,30 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES E VINHOS