Instrução Normativa SEDES nº 3 DE 16/07/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2024
Estabelece o prazo de validade da Certidão de Registro e dispõe sobre os documentos exigidos para concessão ou renovação da Certidão de Registro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022,
Considerando a Lei nº 15.934/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, anexo I, "c", que determina a competência da Secretaria de Desenvolvimento Social para realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado, e
Considerando o Decreto nº 57.691 de 03 de julho de 2024, que regulamenta as Leis nºs 6.361 e 6.362, ambas de 26 de dezembro de 1971, que dispõem sobre o registro de entidades civis para recebimento de auxílios do Estado e sobre a habilitação, concessão e comprovação de auxílios e subvenções, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o prazo de validade da Certidão de Registro será de 02 (dois) anos.
Art. 2º. Determinar que no documento denominado Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, conferido pela Prefeitura Municipal, deverá constar prazo de validade, a ser definido pelo ente que a expede, para que possa ser aceita pela Divisão de Registro.
Art. 3º. Indicar como documentos exigidos para emissão da Certidão de Registro os seguintes:
a. Requerimento dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Social - DIVISÃO DE REGISTRO, solicitando a concessão da Certidão de Registro.
Para participantes do Programa NFG: incluir: a habilitação no Programa Nota Fiscal Gaúcha;
b. Prova de que a entidade foi fundada há mais de dois (2) anos, ou declaração de que o estatuto foi registrado em cartório há mais de dois (2) anos, ou ata de fundação da Entidade;
c. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ e endereço da Entidade, emitido pela Prefeitura, assinado pelo (a) prefeito (a) em exercício e com prazo de validade especificado;
d. Declaração, assinada pelo (a) representante, de que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento. Caso seja mantenedora, apresentar relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, contendo seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todas;
e. Ata de eleição e posse, da Diretoria em exercício registrada em cartório;
f. Comprovante de CNPJ (atualizado);
g. Balanço Patrimonial e Financeiro do ano anterior assinado por responsável pela instituição e por profissional de contabilidade (não pode ser livro caixa);
h. Exemplar dos estatutos sociais e de suas eventuais alterações registrado em Cartório;
i. Extrato bancário (para participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha, para recebimento dos repasses - Deve conter nome da entidade, nome do banco, agência e número da conta. Exceto: conta poupança do Banco do Brasil e do Sicredi).
Art. 4º. O regulamento definido pela presente Instrução Normativa passa a valer para os documentos emitidos após a sua publicação.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Roberto Fantinel,
Secretário de Estado,
Secretaria de Desenvolvimento Social.