Instrução Normativa CAT nº 3 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Adota de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, aos preços praticados no mercado.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017, e

Considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 017 , de 27.10.2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual