Instrução Normativa SEFA nº 3 DE 16/01/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jan 2024
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 018, de 27 de setembro de 2023.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 018, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre a implantação e a manutenção do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - CADIN-PA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. .....
.....
II - em 1º de fevereiro de 2024, para créditos inscritos em Dívida Ativa com notificação Postal;
III - em 1º de março de 2024, para créditos inscritos em Dívida Ativa com notificação por Edital;
IV - em 1º de abril de 2024, para demais Órgãos da Administração Pública Estadual;
V - em 1º de junho de 2024, para as demais Entidades da Administração Pública Estadual.
....."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda