Instrução Normativa SEREM nº 3 DE 22/04/2024
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 abr 2024
Altera a Instrução Normativa SEREM Nº 1/2022, que estabelece obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 3o da Lei Ordinária Municipal n. 14.129, de 20 de abril de 2021 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto n. 6.829, de 11 de março
de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Os itens quaternários indicados nas alíneas dos incisos deste artigo, constantes na Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária n. 001, de 8 de março de 2022, passam a vigorar acrescidos de nova “Observação", na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa:
I - na seção “Imunidade” do item terciário 1.1.4, ficam alterados os seguintes itens quaternários:
a) 1.1.4.1 IPTU-Imunidade-Assistêncía Social;
b) 1.1.4.2 IPTU-Imunidade-Educaçâo;
c) 1.1.4.3 IPTU-Imunidade-Partidos Políticos;
d) 1.1.4.5 IPTU-Imunidade-Religiosa;
e) 1.1.4.6 IPTU-Imunidade-Sindicato;
II - na seção “Imunidade” do item terciário 1.2.4, ficam alterados os seguintes itens quaternários:
a) 1.2.4.1 ITBI-Imunidade-Assistência Social
b) 1.2.4.2 ITBI-Imunidade-Educaçào
c) 1.2.4.3 ITBI-Imunidade-Partidos Políticos
d) 1.2.4.5 ITBI-Imunidade-Religiosa
e) 1.2.4.6 ITBI-Imunidade-Sindicato
f) 1.2.4.7 ITBI-Imunidade-Alteração-PJ
g) 1.2.4.8 ITBI-Imunidade-Desincorporação
h) 1.2.4.9 ITBI-Imunidade-Incorporaçâo
III - na seção “Imunidade” do item terciário 2.1.4, ficam alterados os seguintes itens quaternários:
a) 2.1.4.1 ISS-Imunidade-Assistência Social;
b) 2.1.4.2 ISS-Imunidade-Educação;
c) 2.1.4.3 ISS-Imunidade-Partidos Políticos;
d) 2.1.4.5 ISS-Imunidade-Religiosa;
e) 2.1.4.6 ISS-Imunidade-Sindicato.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º)
1.1.4 Imunidade
1.1.4.1 IPTU-Imunldade-Assistência Social
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.1.4.2 IPTll-Imunidade-Educação
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.1.4.3 IPTU-Imunidade-Partidos Políticos
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.1.4.5 IPTU-Imunidade-Religiosa
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.1.4.6 IPTU-Imunidade-Sindicato
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4 Imunidade
1.2.4.1 ITBI-Imunidade-Assistência Social
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.2 ITBI-Imunidade-Educação
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.3 ITBI-Imunidade-Partidos Políticos
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.5 ITBI-Imunidade-Religiosa
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.6 ITBI-Imunidade-Sindicato
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.7 ITBI-Imunidade-Alteração-PJ
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.8 ITBI-Imunidade-Desincorporação
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
1.2.4.9 ITBI-Imunidade-Incorporação
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
2.1.4 Imunidade
2.1.4.1 ISS-Imunidade-Assistência Social
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
2.1.4.2 ISS-Imunidade-Educação
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
2.1.4.3 ISS-Imunidade-Partidos Políticos
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
2.1.4.5 ISS-Imunidade-Religiosa
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.
2.1.4.6 ISS-Imunidade-Sindicato
Observações
A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.