Instrução Normativa SEMA nº 3 DE 02/03/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2023
Estabelece o fluxo administrativo para norma geral do Plano de Manejo da APA do Banhado Grande - "As empresas de pulverização agrícola que prestam serviços na APA do Banhado Grande, proprietários de aeronaves, ou proprietários e suas representações para esse fim, devem informar a aplicação aérea de agrotóxicos ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação".
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 22/0500-0003740-7,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os fluxos de procedimentos necessários para o cumprimento de norma relativa à prestação de informações por parte dos empreendimentos que realizam pulverização agrícola no território da APA do Banhado Grande conforme o seu Plano de Manejo - Portaria SEMA Nº 181/2021.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa considera-se como "Proprietários de aeronaves, ou proprietários e suas representações para esse fim" como as empresas de aviação agrícola, os proprietários dos imóveis alvos da aplicação, e/ou entidades que representam esses setores (Federações, Sindicatos, Associações, etc.).
Art. 3º As empresas de pulverização agrícola que prestam serviços na APA do Banhado Grande, proprietários que possuem aeronaves ou proprietários e suas representações para esse fim devem informar aos gestores da Unidade de Conservação sobre a aplicação aérea de agrotóxicos através de preenchimento de formulário disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O formulário disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa, bem como seus arquivos vetoriais, depois de preenchido deverá ser enviado de forma digital para o correio eletrônico banhadogrande@sema.rs.gov.br ou ser entregue no endereço da sede da APA do Banhado Grande, na Estrada Passo do Portão nº 3560, Rincão São João, em Glorinha/RS.
Art. 4º As aplicações aéreas de agrotóxicos deverão respeitar as disposições do artigo 230 da Lei nº 15.434 , de 9 de janeiro de 2020, dedicando especial atenção aos alvos de conservação da APA do Banhado Grande, Comunidades Tradicionais e dos sistemas orgânicos de produção existentes no seu interior.
Art. 5º Deverão ser respeitados os polígonos de exclusão para aplicações de agrotóxicos por aviação agrícola dispostos nos veículos de comunicação oficiais dos órgãos ambientais (SEMA e FEPAM).
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 2 de março de 2023.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
ANEXO ÚNICO -
FORMULÁRIO - PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICO NA APA DO BANHADO GRANDE | |||
PROPRIETÁRIO RURAL OU REPRESENTANTE LEGAL: | |||
NOME DO IMÓVEL: | |||
EMPRESA AGRÍCOLA: | |||
LOCALIDADE: | MUNICÍPIO: | ||
ÁREA A SER APLICADA (hectares): | PRINCÍPIO ATIVO: | ||
CULTIVO A SER APLICADO: | DATA PREVISTA: | ||
A ÁREA ALVO DA APLICAÇÃO ESTÁ A QUAL DISTÂNCIA DE CORPO D'ÁGUA MAIS PRÓXIMO: METROS. | |||
A ÁREA ALVO DA APLICAÇÃO ESTÁ A UMA DISTÂNCIA MAIOR DE 500 METROS DE RECURSO HÍDRICO PARA FINS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO: () SIM () NÃO | |||
A ÁREA ALVO DA APLICAÇÃO ESTÁ A MAIS DE 500 METROS DE DISTÂNCIA DE MORADIAS ISOLADAS, POVOAÇÕES, VILAS, BAIRROS, CIDADES OU GRUPAMENTOS DE ANIMAIS: () SIM () NÃO | |||
EM QUAL ZONA ESTÁ INSERIDA A ÁREA A SER APLICADA O AGROTÓXICO: | () ADEQUAÇÃO AMBIENTAL | ||
() PRODUÇÃO - PLANÍCIE LAGUNAR | |||
() PRODUÇÃO - COXILHAS DO NORTE | |||
() MODERADO - COXILHAS DO SUDOESTE | |||
() MODERADO - COXILHA DAS LOMBAS | |||
() MODERADO - ENCOSTA DA SERRA | |||
ENVIAR ARQUIVOS VETORIAIS (FORMATO KML OU SHAPEFILE) DOS SEGUINTES ATRIBUTOS: LIMITES DO IMÓVEL RURAL; LIMITES DA ÁREA A SER APLICADA; CORPOS HÍDRICOS PRESENTES NO IMÓVEL E EM RAIO DE 1000 METROS DA ÁREA A SER APLICADA; MORADIAS ISOLADAS, POVOAÇÕES, VILAS, BAIRROS, CIDADES OU GRUPAMENTOS DE ANIMAIS EM RAIO DE 500 METROS DA ÁREA A SER APLICADA. | |||
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES (NOME E CPF): | |||
DATA: | ASSINATURA: |