Instrução Normativa DETRAN nº 3 DE 27/02/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 fev 2023

Disciplina os procedimentos para Renovação do Credenciamento de Despachantes de Trânsito e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no artigo 22, inciso X da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o contido no inciso XVII, artigo 10 da Lei Estadual nº 20.960/2022 , que trata da Renovação da Credencial dos Despachantes de Trânsito a cada dois anos;

Considerando o contido no Protocolo nº 19.881.663-9,

Resolve;

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estipular prazos e adequar a validade do credenciamento dos Despachantes de Trânsito para fixar as datas limites de protocolo dos pedidos de Renovação do Credenciamento junto ao DETRAN/PR.

I - Aqueles que possuam Certificado de Regularidade com vencimento no período de 30.04.2023 a 30.06.2023 deverão protocolar o pedido de renovação da credencial até o dia 31.03.2023.

II - Aqueles que possuam Certificado de Regularidade com data posterior à 30.06.2023 deverão protocolar o pedido de renovação da credencial com até 90 (noventa) dias de antecedência da validade constante no Certificado de Regularidade.

§ 1º É de responsabilidade do Despachante de Trânsito requerer a renovação do credenciamento, via eProtocolo, dentro do prazo definido.

§ 2º O pedido de renovação deve estar deferido até o vencimento do credenciamento, data constante no Certificado de Regularidade.

§ 3º No caso de descumprimento do previsto nesta Instrução Normativa, haverá o sobrestamento da credencial do Despachante de Trânsito junto aos sistemas do Detran/PR, o que inviabilizará os acessos, até a regularização.

Art. 2º O pedido de renovação deverá ser realizado através do Protocolo Digital ou , acompanhada dos respectivos arquivos digitais, em formato *.pdf.

DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO CADASTRO

Art. 3º A documentação do Despachante deverá ser enviada, conforme abaixo:

I - Do Despachante:

a) Requerimento, conforme Anexo I;

b) Portaria de Credenciamento;

c) Alvará de Funcionamento, em validade;

d) Certidão Negativa Municipal;

e) Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral. ;

f) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e outros afins, dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica, nos últimos cinco anos. ;

g) Certidão Negativa Criminal, emitida pelos cartórios distribuidores existentes no município, dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos.

h) Guia de Recolhimento e comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Urbana, do ano em exercício, conforme abaixo relacionado. (Facultativo Lei Federal nº 13.467/2017).

h1) Patronal ou Autônomo; e

h2) Empregados.

i) Guia de Recolhimento Detran - GRD, com comprovante de pagamento, da taxa de Renovação do Credenciamento, código 2.14.00-0. .

j) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado do Paraná, caso possua CNPJ vinculado ao credenciamento.

k) Comprovante de inscrição e situação cadastro Do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - cartão CNPJ, caso possua CNPJ vinculado ao credenciamento.

II - Do Preposto

a) Carteira de identidade e CPF, ou CNH;

b) Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral. ;

c) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e outros afins, dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica, nos últimos cinco anos. ;

d) Certidão Negativa Criminal, emitida pelos cartórios distribuidores existentes no município, dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos.

e) Guia de Recolhimento Detran - GRD, com comprovante de pagamento, da taxa de Crachá, código 2.30.01-4. .

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º As Certidões Negativas apresentadas terão validade adstrita àquela constante ao referido documento ou, na ausência de indicação expressa, será considerada válida pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão.

Parágrafo único. Nos casos em que as certidões exigidas sejam apresentadas positiva, deverá ser anexada a respectiva certidão explicativa, para fins de análise quanto a eventual liberação da atividade do profissional.

Art. 5º Sendo deferida a renovação do cadastro do Despachante de Trânsito será emitido o Certificado de Regularidade que, juntamente com a Portaria de Credenciamento, devem ser afixados em local visível na recepção/secretaria do estabelecimento.

Art. 6º A vinculação do preposto deverá atender os requisitos, previstos no inciso IX do art. 8º da Lei Estadual nº 20.960/2022 , via chamado técnico no Módulo de Atendimento Técnico , acompanhada dos respectivos arquivos digitais, em formato *.pdf, relativos aos seguintes documentos:

a) Requerimento, conforme Anexo II;

b) Carteira de Identidade e CPF, ou CNH;

c) Certificado de Reservista;

d) Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ;

e) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

f) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e outros afins, dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica, nos últimos cinco anos. ;

g) Certidão Negativa Criminal, emitida pelos cartórios distribuidores existentes no município, dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos;

h) Laudo médico oficial, que comprove gozar de boa saúde física e mental;

i) Taxa de emissão de crachá, código 2.30.01-4, que poderá ser retirada no sítio eletrônico do DETRAN/PR

Art. 7º Para emissão dos crachás, os despachantes e prepostos, que não possuam Carteira Nacional de Habilitação - CNH devem procurar a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, para montagem do processo de habilitação com o motivo "Captura de Imagens", que se trata de um procedimento que fará a captura de foto, assinatura e digitais.

§ 1º Os crachás dos prepostos terão validade de 02 (dois) anos e após emitidos serão encaminhados, via malote, à CIRETRAN, para que sejam retirados pelo preposto ou despachante.

§ 2º Os crachás devem ser utilizados por todos os profissionais quando no exercício da função, sendo que o Despachante de Trânsito deve recolher e destruir os crachás em caso de desgaste, vencimento ou desvinculação do preposto.

Art. 8º Para emissão de segunda via do crachá, em caso de desgaste ou extravio, é necessário abertura de chamado técnico, no Módulo de Atendimento Técnico , devendo descrever a solicitação e anexar Guia de Recolhimento Detran - GRD, com comprovante de pagamento, da taxa de Emissão de Crachá, código 2.30.01-4, disponível no sítio eletrônico do DETRAN/PR .

Art. 9º Para desvinculo do preposto, o Despachante de Trânsito deverá registrar chamado técnico com a solicitação.

Art. 10. Casos omissos Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Operações do DETRAN/PR.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Curitiba, datado eletronicamente.

(Assinado eletronicamente)

Adriano Furtado,

Diretor-Presidente do DETRAN/PR