Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 3 DE 12/09/2023
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 set 2023
Rep. - Institui modelo de Notificação Fiscal de Lançamento, aplicável à fiscalização de Taxas incidentes para a Concessão da Licença de Localização, Funcionamento Regular e Publicidade no Município de Porto Velho.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho, e do Decreto nº 18.749, de 23 de janeiro de 2023, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e uniformizar a rotina administrativa que norteia os procedimentos fiscais de fiscalização de Taxas no Município de Porto Velho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Notificação Fiscal de Lançamento, aplicável à fiscalização de Taxas incidentes para a Concessão da Licença de Localização, Funcionamento Regular e Publicidade, conforme modelo instituído no Anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O modelo de formulário contido neste artigo poderá ser atualizado pela SEMFAZ sempre que necessário.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº |
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Data e Hora da Lavratura |
Local da Lavratura |
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SUJEITO PASSIVO |
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Nome: |
Inscrição Fiscal nº: |
CNPJ/CPF: |
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Endereço: |
CEP: |
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Telefone: |
E-mail: |
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Nº do Processo: |
Número do TDF: |
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DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR |
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Taxas incidentes para a Concessão da Licença de Localização, Funcionamento Regular e Publicidade, aferidas após a aplicação do procedimento de FISCALIZAÇÃO, conforme ORDEM DE VISTORIA nº , apensado no Processo nº , de acordo com a Memória de Cálculo anexa a esta Notificação. |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
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Dispositivo Legal: |
Modalidade de Lançamento: |
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PARAMÊTROS DE CÁLCULO |
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Motivação do Lançamento |
Competência do Tributo (Ano) |
UPF |
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R$ - |
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Área Utilizada (m²): |
Área Edificada (CJ1) |
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Área não Edificada |
com finalidade econômica (CJ2): |
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sem finalidade econômica (CJ3): |
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Tempo de Funcionamento (h): |
Funcionamento por período |
Horário Diurno (hd) |
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Horário Noturno (hn) |
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Publicidade (Letreio/Fachada) (m²): |
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DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO |
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Tributo |
Base Legal da Alíquota |
Valor do Crédito Tributário (R$) |
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Tx. Licença de Localização de Atividades |
Item 1.1 Tab. A do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021 |
R$ - |
|
Tx. Fiscalização do Funcionamento Regular |
Item 2 Tab. A do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021 |
R$ - |
|
Complemento de TFFR |
Item 2 Tab. A do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021 |
R$ - |
|
Tx. Publicidade (Letreio/Fachada) |
Item 2.1 Tab. C do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021 |
R$ - |
|
Total do Crédito |
R$ - |
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INTIMAÇÃO |
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Fica o sujeito passivo acima intimado a pagar ou parcelar o crédito descrito nesta Notificação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta intimação, ou a apresentar defesa escrita em igual prazo, sob pena de revelia, consoante dispõe o artigo 126 e 127 da Lei Complementar nº 878/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município). |
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O não atendimento no prazo legal acima indicado sujeitará o notificado à inscrição de seu débito em Dívida Ativa e posterior Execução Fiscal, além da aplicação de encargos morátorios e demais acréscimos legais. |
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IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA |
CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO / REPRESENTANTE LEGAL |
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A próprio punho |
Assinatura Eletrônica |
Domicílio Eletrônico |
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Porto Velho, de de 2023. |
Ciente em: |
Enviado por DTE/e-mail |
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Data: / / |
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Hora: : |
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(Assinado digitalmente) |
Nome: |
A prova de ciência constará nos autos quando este método for utilizado. |
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Nome Completo |
CPF: . . - |
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Cargo |
Função: |
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Cadastro |
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Assinatura do intimado |
.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO REGULAR |
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E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE |
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TAXAS DE PODER DE POLÍCIA |
TDF nº |
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ÁREA UTILIZADA TOTAL |
Visto, |
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EDIFICADA m²: |
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NÃO EDIFICADA S/ EXPLORAÇÃO COMERCIAL m²: |
Servidor Responsável |
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NÃO EDIFICADA C/ EXPLORAÇÃO COMERCIAL m²: |
Cargo: Matricula n. |
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TEMPO DE FUNCIONAMENTO TOTAL DIÁRIO: |
||
HORÁRIO DIURNO: |
||
HORÁRIO NOTURNO: |
Competência |
|
VALOR DA TFFR LANÇADA (SOMENTE COMP.TFFR) |
R$ - |
UPF |
PUBLICIDADE (LETREIRO/FACHADA): |
Situação de Lançamento |
|
TFFR= [(hd*tfd) + ( hn*tfn)] X [(k*C1) + (X*C2) + (Y*C3)] |
.
TFFR = |
hd |
Tfd |
Fat |
Ci1 |
hn |
Tfn |
Fat |
Ci1 |
|||
R$ - |
R$ |
||||||||||
TFFR = |
hd |
Tfd |
Fat |
Cj3 |
hn |
Tfn |
Fat |
Cj3 |
|||
R$ - |
R$ |
||||||||||
TFFR = |
hd |
Tfd |
Fat |
Cj2 |
hn |
Tfn |
Fat |
Cj2 |
|||
R$ - |
R$ |
||||||||||
TFFR = |
R$ - |
||||||||||
*Complemento TFFR = |
R$ - |
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TFEP = |
R$ - |
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Onde: |
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a) TFFR = Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular; |
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b) hd = Valor hora custo diurno; |
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c) hn = Valor hora custo noturno; |
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d) Tfd = Tempo de Funcionamento diurno em horas; |
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e) Tfn = Tempo de Funcionamento noturno em horas; |
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f) Fat = Fator Atividade; |
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g) C = Coeficiente de Utilização, que corresponde a 1 (um) quanto as áreas edificadas (Ci), e quanto as áreas não edificadas da atividade (Cj1) de 0,75 (setenta e cinco décimos) quando nestas for explorada atividade econômica e (Cj2) de 0,25 (vinte e cinco décimos) quando não for explorada atividade econômica. Quando não houver Ci ou Cj, aplicar valor 0 (zero); |
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h) o valor da hora custo diurno (hd) corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da UPF para atividades exercidas entre 06h e 18h (diurno) e de 20%; (vinte por cento) do valor da UPF para atividades exercidas entre 18h e 06h do dia subsequente (noturno). Quando não houver Tfd ou Tfn, aplicar valor 0 (zero); |
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i) TFFR é referencia para lançamento de TFFR apurada em declaração do sujeito passivo ou ainda em fiscalização; |
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j) *Complemento TFFR é referência para lançamento de diferença de TFFR apurada em valor superior ao lançado |