Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 3 DE 12/09/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 set 2023

Rep. - Institui modelo de Notificação Fiscal de Lançamento, aplicável à fiscalização de Taxas incidentes para a Concessão da Licença de Localização, Funcionamento Regular e Publicidade no Município de Porto Velho.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho, e do Decreto nº 18.749, de 23 de janeiro de 2023, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e uniformizar a rotina administrativa que norteia os procedimentos fiscais de fiscalização de Taxas no Município de Porto Velho,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Notificação Fiscal de Lançamento, aplicável à fiscalização de Taxas incidentes para a Concessão da Licença de Localização, Funcionamento Regular e Publicidade, conforme modelo instituído no Anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O modelo de formulário contido neste artigo poderá ser atualizado pela SEMFAZ sempre que necessário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº

Data e Hora da Lavratura

Local da Lavratura

SUJEITO PASSIVO

Nome:

Inscrição Fiscal nº:

CNPJ/CPF:

Endereço:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Nº do Processo:

Número do TDF:

DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR

Taxas incidentes para a Concessão da Licença de Localização, Funcionamento Regular e Publicidade, aferidas após a aplicação do procedimento de FISCALIZAÇÃO, conforme ORDEM DE VISTORIA nº , apensado

no Processo nº , de acordo com a Memória de Cálculo anexa a esta Notificação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Dispositivo Legal:

Modalidade de Lançamento:

PARAMÊTROS DE CÁLCULO

Motivação do Lançamento

Competência do Tributo (Ano)

UPF

   

R$ -

Área Utilizada (m²):

Área Edificada (CJ1)

 

Área não Edificada

com finalidade econômica

(CJ2):

 

sem finalidade econômica

(CJ3):

 

Tempo de Funcionamento (h):

Funcionamento por período

Horário Diurno (hd)

 

Horário Noturno (hn)

 

Publicidade (Letreio/Fachada) (m²):

 

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO

Tributo

Base Legal da Alíquota

Valor do Crédito Tributário (R$)

Tx. Licença de Localização de Atividades

Item 1.1 Tab. A do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021

R$ -

Tx. Fiscalização do Funcionamento Regular

Item 2 Tab. A do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021

R$ -

Complemento de TFFR

Item 2 Tab. A do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021

R$ -

Tx. Publicidade (Letreio/Fachada)

Item 2.1 Tab. C do Suba. I do Anexo III da L.C. nº 878/2021

R$ -

Total do Crédito

R$ -

INTIMAÇÃO

Fica o sujeito passivo acima intimado a pagar ou parcelar o crédito descrito nesta Notificação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta intimação, ou a apresentar defesa escrita em igual prazo, sob pena de revelia, consoante dispõe o artigo 126 e 127 da Lei Complementar nº 878/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município).

O não atendimento no prazo legal acima indicado sujeitará o notificado à inscrição de seu débito em Dívida Ativa e posterior Execução Fiscal, além da aplicação de encargos morátorios e demais acréscimos legais.

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE

ADMINISTRATIVA

CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO / REPRESENTANTE LEGAL

 

A próprio punho

Assinatura Eletrônica

Domicílio Eletrônico

Porto Velho, de de 2023.

Ciente em:

 

Enviado por DTE/e-mail

 

Data:    /   /  

 
 

Hora:      :  

(Assinado digitalmente)

Nome:            

A prova de ciência constará nos autos quando este método for utilizado.

Nome Completo

CPF:   .   .   -  

Cargo

Função:       

Cadastro

 
 

Assinatura do intimado

   

.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO REGULAR

E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TAXAS DE PODER DE POLÍCIA

TDF nº

ÁREA UTILIZADA TOTAL

Visto,

EDIFICADA m²:

NÃO EDIFICADA S/ EXPLORAÇÃO COMERCIAL m²:

Servidor Responsável

NÃO EDIFICADA C/ EXPLORAÇÃO COMERCIAL m²:

Cargo: Matricula n.

TEMPO DE FUNCIONAMENTO TOTAL DIÁRIO:

HORÁRIO DIURNO:

HORÁRIO NOTURNO:

Competência

VALOR DA TFFR

LANÇADA (SOMENTE COMP.TFFR)

R$ -

UPF

PUBLICIDADE

(LETREIRO/FACHADA):

 

Situação de Lançamento

TFFR= [(hd*tfd) + ( hn*tfn)] X [(k*C1) + (X*C2) + (Y*C3)]

.

TFFR =

hd

Tfd

Fat

Ci1

hn

Tfn

Fat

Ci1

   
 

R$ -

               

R$

                       

TFFR =

hd

Tfd

Fat

Cj3

hn

Tfn

Fat

Cj3

   
 

R$ -

               

R$

                       

TFFR =

hd

Tfd

Fat

Cj2

hn

Tfn

Fat

Cj2

   
 

R$ -

               

R$

             

TFFR =

R$ -

           

*Complemento TFFR =

R$ -

             

TFEP =

R$ -

Onde:

a) TFFR = Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular;

b) hd = Valor hora custo diurno;

c) hn = Valor hora custo noturno;

d) Tfd = Tempo de Funcionamento diurno em horas;

e) Tfn = Tempo de Funcionamento noturno em horas;

f) Fat = Fator Atividade;

g) C = Coeficiente de Utilização, que corresponde a 1 (um) quanto as áreas edificadas (Ci), e quanto as áreas não edificadas da atividade (Cj1) de 0,75 (setenta e cinco décimos) quando nestas for explorada atividade

econômica e (Cj2) de 0,25 (vinte e cinco décimos) quando não for explorada atividade econômica. Quando não houver Ci ou Cj, aplicar valor 0 (zero);

h) o valor da hora custo diurno (hd) corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da UPF para atividades exercidas entre 06h e 18h (diurno) e de 20%; (vinte por cento) do valor da UPF para atividades exercidas entre 18h e 06h do dia subsequente (noturno). Quando não houver Tfd ou Tfn, aplicar valor 0 (zero);

i) TFFR é referencia para lançamento de TFFR apurada em declaração do sujeito passivo ou ainda em fiscalização;

j) *Complemento TFFR é referência para lançamento de diferença de TFFR apurada em valor superior ao lançado