Instrução Normativa SURE nº 3 DE 13/02/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 fev 2023
Altera a Instrução Normativa SRE nº 16, de 23 de novembro de 2022, que altera a Instrução Normativa SURE nº 3, de 29 de julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a seguinte;
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRE nº 16, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual