Instrução Normativa SEDEC nº 3 DE 01/07/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2022

Altera a Resolução Normativa nº 01/2022 que dispõe sobre Programa JURO ZERO RS, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições e

Considerando o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto Estadual nº 56.330, de 19 de janeiro de 2022, expede a seguinte Instrução Normativa.

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 5º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 01/2022 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º As operações cuja cédula de crédito bancário tenha sido emitida até 30 de junho de 2022 receberão o subsídio do Programa Juro Zero, observados os requisitos do art. 4º do Decreto Estadual nº 56.330/2022, bem com o valor limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), distribuído igualmente entre as instituições operadoras do Programa.

Parágrafo único. Caso o valor limite seja superado, terão preferência para enquadramento no Programa Juro Zero RS as cédulas de crédito emitidas por primeiro; caso persista a sobreposição do limite, será observada a seguinte ordem de preferência, segundo classificação estabelecida no art. 2º, § 3º, desta Instrução Normativa:

I - microempreendedores individuais;

II - microempresa e;

III - pequena empresa.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Joel Maraschin

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico