Instrução Normativa SEDEC nº 3 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Altera a Resolução Normativa nº 01/2022 que dispõe sobre Programa JURO ZERO RS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições e
Considerando o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto Estadual nº 56.330, de 19 de janeiro de 2022, expede a seguinte Instrução Normativa.
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 5º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 01/2022 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º As operações cuja cédula de crédito bancário tenha sido emitida até 30 de junho de 2022 receberão o subsídio do Programa Juro Zero, observados os requisitos do art. 4º do Decreto Estadual nº 56.330/2022, bem com o valor limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), distribuído igualmente entre as instituições operadoras do Programa.
Parágrafo único. Caso o valor limite seja superado, terão preferência para enquadramento no Programa Juro Zero RS as cédulas de crédito emitidas por primeiro; caso persista a sobreposição do limite, será observada a seguinte ordem de preferência, segundo classificação estabelecida no art. 2º, § 3º, desta Instrução Normativa:
I - microempreendedores individuais;
II - microempresa e;
III - pequena empresa.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Joel Maraschin
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico