Instrução Normativa IAT nº 3 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 dez 2022

Dispõe sobre a suspensão da Instrução Normativa IAT nº 02, de 28 de outubro de 2022 e da Orientação Técnica IAT nº 04, de 03 de novembro de 2022.

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de 05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022 e

- Considerando a Instrução Normativa IAT nº 02 , de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos administrativos para a análise individualizada e validação dos cadastros inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural-SICAR, para os casos de insidência de passivo ambiental e de Auto de Infração Ambiental-AIA, bem como para requerimento de cancelamento do CAR;

- Considerando a Orientação Técnica IAT nº 04, de 03 de novembro de 2022, a qual dispõe sobre os roteiros de análise dos Cadastros Ambientais Rurais-CAR inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR; e

- Considerando o conteúdo dos protocolos nº 19.561.994-8, nº 18.403.552-9 e nº 19.784.180-0,

Resolve

Art. 1º Ficam suspensas a Instrução Normativa IAT nº 02/2022 e a Orientação Técnica nº 04/2022 até decisão final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria IAT nº 409, de 01 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra