Instrução Normativa SEFAZ nº 3 DE 12/01/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 jan 2021

Relaciona os veículos cadastrados no serviço regular complementar de transporte intermunicipal de passageiros em situação regular e aptos à fruição da isenção do IPVA relativo ao exercício de 2021, conforme o disposto no art. 4º , inciso XI, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 22.311 , de 18 de dezembro de 1992.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 4º , inciso XI, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 22.311 , de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 12.023 , de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

Resolve:

Art. 1º Os veículos empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA relativamente ao exercício de 2020, na forma do art. 4º , XI, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 22.311 , de 18 de dezembro de 1992, são os relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2021.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 12 JANEIRO DE 2021 RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E APTOS À ISENÇÃO DE IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.