Instrução Normativa SMDU nº 3 DE 08/06/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 jun 2020

Institui Selo de Aprovação Digital para registro dos projetos aprovados e das edificações e parcelamentos do solo legalizados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município c/c art. 9º, inciso III e art. Art. 47-A, inc. I, da Lei Complementar nº 596, de 27 de Janeiro de 2017 (Redação incluída pela Lei Complementar nº 655/2018 - DOEM Edição nº 2345, de 31.12.2018), e

Considerando a IN 002/SMDU/2020 que estabeleceu procedimentos de gestão de documentos e processos administrativos para da aprovação de projetos, licenciamento de obras e legalização de edificações desta secretaria.

Considerando os benefícios advindos da utilização de meios eletrônicos para realização dos processos administrativos no âmbito da administração pública municipal, com segurança, transparência e economicidade, aumentando a produtividade e celeridade na tramitação de processos, ampliando a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, propiciando a satisfação do público usuário.

Considerando a validade jurídica e a segurança dos documentos digitais emitidos pela secretaria no que diz respeito à sua autenticidade, integridade e tempestividade.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Aprovação Digital para identificação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos aprovados e das edificações e parcelamentos do solo legalizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMDU.

Parágrafo único. O Selo de Aprovação Digital deverá ser complementado por assinatura digital mediante certificado digital, visando a identificação do servidor responsável pela aprovação do projeto ou legalização e a verificação de autenticação e integridade do documento pelos interessados.

Art. 2º O Selo de Aprovação Digital deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Número de registro do projeto aprovado;

b) Número do processo administrativo relativo à aprovação do projeto;

c) Data de deferimento do processo;

d) Finalidade do processo administrativo.

Parágrafo único. O selo poderá conter outras informações pertinentes à finalidade do processo administrativo.

Art. 3º Para a devida inserção do selo, todas as pranchas do projeto deverão possuir espaço reservado com dimensão de 175mm (cento e oitenta e cinco milímetros) de largura a partir da margem da folha por 122mm (cento e vinte e dois milímetros) de altura imediatamente acima da legenda (selo) de identificação do projeto ou da tábua de revisões, quando houver, conforme figura constante no Anexo I.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 08 de Junho de 2020.

NELSON GOMES MATTOS JUNIOR - Secretário Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

ANEXO I Ilustração explicativa referente ao espaço a ser reservado para inserção do Selo de Aprovação Digital nas pranchas dos projetos arquitetônicos e urbanísticos.