Instrução Normativa ADAPEC nº 3 DE 06/06/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jun 2018

Prorroga, para até o dia 31 de julho de 2018, o prazo de recadastramento de abertura e atualização de cadastros de propriedades rurais.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 01.09.2008.

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para abertura, alteração de cadastro de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou produtores, bem como para a prestação de informações cadastrais junto a ADAPEC;

Considerando o Manual de Padronização versão 18.0 e o Manual Complementar de Padronização das Atividades ambos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual orienta sobre a abertura e atualização de cadastros de propriedades rurais e as Instruções Normativas nºs 01 e 02/2018.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR o prazo de recadastramento para até o dia 31 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, 06 de junho de 2018.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente