Instrução Normativa SAT nº 3 DE 01/02/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2018

Altera os valores dos produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de Fevereiro de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00003, de 1º de Fevereiro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 31,00 00003/2018 05.02.2018
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 34,00 00003/2018 05.02.2018
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 486,00 00003/2018 05.02.2018
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 11,70 00003/2018 05.02.2018
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 25,00 00003/2018 05.02.2018
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 32,00 00003/2018 05.02.2018
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 26,00 00003/2018 05.02.2018
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 35,50 00003/2018 05.02.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO
SC 50 kg  
SC 60 KG  
No produtor  
Na cerealista