Instrução Normativa SEMMAM nº 3 DE 02/02/2018
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 fev 2018
Dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de autorizações para realização de festas e/ou eventos com potencial poluidor ao Meio Ambiente e para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXII, da Lei Municipal nº 4.872, de 21 de Novembro de 2007, e demais disposições da Lei Municipal nº 4.738, de 28 de Dezembro de 2006;
Considerando o disposto no art. 225, da Constituição Federal , que definiu como incumbência do Poder Público o dever de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando que a Lei Estadual nº 5.715/1993, que estabelece padrões de emissão de ruídos e vibrações, bem como outras condicionantes ambientais, determina a competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Turismo para prevenção e controle da poluição do Meio Ambiente, e reduzir a poluição sonora em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Segurança Pública;
Considerando a Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.715/1993;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140 , de 08 de Dezembro de 2011, que instituiu as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum e definiu que cabe ao Município realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, conforme art, 9º, XIV, alínea "a", conforme a tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
Considerando que, desde 2013, já havia sido regulamentada pelo CONSEMA, Resolução nº 03/2013, a possibilidade de licenciamento ambiental municipal para as atividades Locais para feira, exposições, salões de baile/festas, casas de show, discotecas/danceteria, boates, salas de espetáculo, cinema, teatro e Autorização para festas;
Considerando que a Resolução CONSEMA nº 24/2017 prevê o repasse das atividades de eventos, espetáculos e feiras de exposições para os municípios habilitados;
Considerando que os municípios realizam o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, pautado no Termo de Habilitação e Termo de Cooperação assinado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, e que os referidos Termos contempla, dentre outras atividades, as de: salões de baile e/ou festas, casas de show, discoteca, boate, salas de espetáculo, cinema e teatro;
Considerando que o art. 22 da Resolução CONSEMA nº 24/2017 esclarece que os municípios somente poderão expedir Autorização Ambiental para aquelas atividades que possuam impacto ambiental menor ou igual ao daquelas classificadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, sendo que as atividades de festa/eventos, funcionamento de bares, além de outras de comércio e prestação de serviço com potencial de geração de poluição sonora são consideradas como de impacto ambiental estritamente local, sendo o licenciamento e a fiscalização de competência dos órgãos municipais de meio ambiente, desde que possua o respectivo Termo de Habilitação ou Termo de Cooperação;
Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os procedimentos e critérios para emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos por parte da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM;
Resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos no âmbito da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da poluição sonora.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considerar-se-á como Autorização para realização de Festas e/ou Eventos o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM outorgará a pessoa física ou jurídica a realizar Festa e/ou Evento, límitando-se a controlar e fiscalizar os aspectos relativos à geração de ruídos.
Art. 3º Para o interessado solicitar a Autorização para realização de Festas e/ou Eventos deverá entregar o Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo Representante Legal, juntamente com a documentação constante no check list específico, ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM.
§ 1º O check list compreende os documentos mínimos e essenciais para análise do objeto do requerimento da Autorização, sendo facultado ao Órgão Ambiental solicitar informações ou documentos complementares.
§ 2º A documentação integral deverá ser protocolada na SEMMAM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida, com exceção dos protocolos autorizados pelo setor de análise processual.
§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo do requerimento, não incluindo os dias em que o processo estiver com pendência documental.
Art. 4º Além do Requerimento de Autorização e da documentação a ser apresentada, o interessado deverá pagar uma Taxa para emissão da Autorização de acordo com os valores elencados na Lei Municipal nº 4.730/2008 e nas demais aplicáveis.
Art. 5º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, no exercício da sua competência de interesse local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal, no que diz respeito á Presente Instrução Normativa, expedirá as Autorizações com os seguintes prazos:
I - Autorização para bares, lojas de conveniência, Restaurantes, Lanchonetes e similares que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente com validade de até 06 (seis) meses;
II - Autorização para evento com reunião de público com validade para a data do evento;
III - Autorização para bares, boates, casas noturnas, restaurantes, salões de bailes, associações recreativas, clubes e similares que promovam festas e/ou eventos de maneira constante e que façam uso de som diversificado (música mecânica, música eletrônica, conjuntos musicais, orquestras, etc) com validade de até 06 (seis) meses;
IV - Autorização para grandes eventos, tais como shows, festas eletrônicas, micaretas, festas privadas, festas juninas, eventos religiosos, rodeios, arrancadão, eventos de luta, circos, concertos e similares, que sejam realizados eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado com validade para a data do evento;
Art. 6º A taxa para emissão da Autorização deverá ser recolhida por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, por meio de Boleto gerado na Coordenação Financeira da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM.
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado nas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e seus correspondentes.
Art. 7º As Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos terão validade de acordo com a duração e periodicidade do evento.
§ 1º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado de maneira constante (diariamente, semanalmente ou mensalmente) a Autorização poderá ter validade máxima de 06 (seis) meses, conforme interesse público.
§ 2º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado eventualmente, com início e fim conhecidos, a Autorização deverá ser emitida com a validade necessária para instalação e desmontagem da estrutura do evento.
§ 3º A Autorização poderá ser revogada de modo sumário, independente de Notificação e do período de validade para o qual foi expedida, em caso de denúncia fundamentada dos órgãos fiscalizadores ou terceiros.
Art. 8º As informações prestadas no Requerimento tem caráter declaratório cujo teor é de responsabilidade exclusiva do declarante, podendo ser confrontadas por fiscalizações realizadas pelo Órgão Ambiental e/ou demais Órgãos de controle.
Art. 9º A Autorização para realização de Festas e/ou Eventos não isenta e nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.
Art. 10. A Análise e emissão das Autorizações para Eventos a serem expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM deverá seguir as seguintes diretrizes, sendo facultado ao Órgão Ambiental acrescentar novas disposições em sede de condicionantes:
I - É de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM a Autorização prévia para a utilização das áreas dos Parques, Praças, Jardins com uso de equipamentos sonoros, fogos de artifícios ou outros que possam vir causar Poluição Sonora;
II - É vedada a realização de eventos em locais totalmente abertos como: sítio, quadras, lava-jatos e locais próximos a Escolas, Hospitais, Templos Religiosos;
III - A emissão da Autorização fica condicionada ao estrito cumprimento do rol exemplificativo contido no check list;
IV - O Requerente deverá cumprir integralmente as condicionantes contidas nas Autorizações.
Art. 11. Ficam os organizadores e/ou promotores das Festas e Eventos alvos desta Portaria cientes de que a geração de ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006 estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na mesma Lei.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMAM DE SÃO LUÍSMA
EM SÃO LUlS (MA), 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho
Secretária Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEMMAM Nº 1 DE 25/11/2020):
ANEXO I CHECKLIST - AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS/EVENTOS
Requerimento padrão SEMMAM preenchido | |
Contrato Social (Se Pessoa Jurídica) | |
Cartão CNPJ (Se Pessoa Jurídica) | |
RG e CPF do Representante Legal (Se Pessoa Jurídica) | |
RG e CPF (Se pessoa Física) | |
Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado | |
RG e CPF do outorgado | |
Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo); | |
Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído no local do evento ou do estabelecimento e de no mínimo em duas moradias das que forem identificadas no abaixo-assinado para averiguação do ruído de fundo existente; avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e com documento de responsabilidade técnica em anexo. | |
Certidão Negativa de Débitos Municipais | |
Memorial Descritivo: Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo) | |
Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento | |
Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento | |
Autorização do Corpo de Bombeiros | |
Alvará da Prefeitura | |
Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público | |
Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento | |
Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União esgotamento sanitário | |
Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo). |
Observações:
- O processo somente será formalizado com a apresentação de todos os documentos, previstos neste check list ou requeridos ao longo do processo, para a referida Licença;
- Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;
- A qualquer momento da análise, a SEMMAM poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;
- A ausência de documentos constantes neste check list deverá ser devidamente sanada ou justificada.
Nota: Redação Anterior:ANEXO I CHECKLIST AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS/EVENTOS
Este check list | |
Requerimento padrão SEMMAM preenchido | |
Contrato Social (Se Pessoa Jurídica) | |
Cartão CNPJ (Se Pessoa Jurídica) | |
RG e CPF do Representante Legal (Se Pessoa Jurídica) | |
RG e CPF (Se pessoa Física) | |
Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado | |
RG e CPF do outorgado | |
Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo); | |
Certidão Negativa de Débitos Municipais | |
Memorial Descritivo: Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo) | |
Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento | |
Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento | |
Autorização do Corpo de Bombeiros | |
Alvará da Prefeitura | |
Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público | |
Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento | |
Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União esqotamento sanitário | |
Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo). |
Observações:
- O processo somente será formalizado com a apresentação de todos os documentos, previstos neste check list ou requeridos ao longo do processo, para a referida Licença;
- Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;
- A qualquer momento da análise, a SEMMAM poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;
- A ausência de documentos constantes neste check list deverá ser devidamente sanada ou justificada.
ANEXO II
ANEXO III
Plano Ambiental para Realização de Eventos
1 - Identificação do Empreendedor
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Contato:
2 - Descrição do Local do Evento
Mapa de localização do estabelecimento ou local do Evento, com identificação de escolas, hospitais, asilos, creches e afins.
3 - Descrição do Equipamento Sonoro
Identificação do equipamento sonoro a ser utilizado, potência máxima e potência que será utilizada, bem como a quantidade de ruído em decibéis que o mesmo é capaz de gerar em três distâncias (fonte, 200 metros e 500 metros).
4 - Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza
a) Identificação dos resíduos gerados e estimativa da quantidade a ser gerada (em Kg);
b) Descrição da forma de coleta e acondicionamento;
c) Destinação final dos resíduos.
5 - Cronograma de realização do Evento
Identificar o número de dias, semanas e/ou meses, incluindo os horários em que serão realizados os eventos e/ou festas.
6 - Projeto das instalações de toda área do Evento/Show
Planta com a identificação e localização das instalações que serão utilizadas para realização do evento/show.
ANEXO IV Abaixo Assinado
NOME | ENDEREÇO | TELEFONE | RG | |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 |