Instrução Normativa SRM nº 3 DE 11/12/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 dez 2018

Determina o procedimento de arquivamento em formato digital dos documentos de que tratam o § 2º do art. 1º e os §§ 2º e 5º do art. 2º e da Instrução Normativa SMF nº 09/2014 , de 12 de novembro 2014.

O Superintendente da Receita Municipal, no uso de suas atribuições regulamentares,

Determina:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, para fins de auditoria, o procedimento de arquivamento em formato digital dos documentos apresentados à Loja de Atendimento da SMF para cadastramento, validação e demais operações relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, de que tratam o § 2º do art. 1º e os §§ 2º e 5º do art. 2º e da Instrução Normativa SMF nº 09/2014 , de 12 de novembro 2014.

Art. 2º Para o cadastramento presencial no ambiente eletrônico da Nota Legal, de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 09/2014 , deverá ser aberto o processo eletrônico denominado "TRIBUTÁRIO - ISSQN: NFSE - Cadastramento" e inseridos os documentos, colocando-se, na denominação do arquivo, o número raiz do CNPJ, sem pontuação.

Art. 3º Para a validação da procuração gerada no ambiente da Nota Legal, de que trata o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SMF nº 09/2014 , deverá ser aberto o processo eletrônico denominado "TRIBUTÁRIO - ISSQN: NFSE - Procuração" e inseridos os documentos colocando-se, na denominação do arquivo, o número raiz do CNPJ, sem pontuação.

Art. 4º Após o procedimento de digitalização dos documentos, estes devem ser devolvidos ao sujeito passivo, juntamente com o recibo do procedimento realizado.

Art. 5º As cópias simples dos documentos apresentados para credenciamento e validação dos procedimentos referentes à NFSE, recebidas em meio físico anteriormente à publicação desta instrução normativa, deverão ser digitalizadas nos termos dos arts. 2º e 3º e descartadas.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018.

TEDDY BIASSUSI,

Superintendente da Receita Municipal.