Instrução Normativa SMDE nº 3 DE 22/02/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 mai 2018

Dispõe sobre a definição do conceito de bar, restaurante, lancheria e café, para efeitos de concessão de alvarás de localização e funcionamento e aplicação do Decreto nº 19.962 de 03 de abril de 2018.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que não há definição legal do conceito de bar, restaurante, lancheria e café no município de Porto Alegre;

Considerando a necessidade de estabelecer de forma mais clara o enquadramento doestabelecimento quando do seu licenciamento para localização e funcionamento; e

Considerando que tal definição auxiliará na aplicação do Decreto nº 19.962/2018 ,

Resolve:

1. Conceituar a atividade de Bar como estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e acessoriamente a venda de alimentos. Atende seus clientes em pé ou acomodados;

2. Conceituar a atividade de Restaurante como estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de alimentação com preparação em cozinha no local, e acessoriamente a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Atende seus clientes sentados à mesa, e com opção de área de espera;

3. Conceituar a atividade de Lancheria como estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de lanches de preparação rápida e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Atende seus clientes preferencialmente sentados à mesa ou no balcão;

4. Conceituar a atividade de Café como estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de café e seus acompanhamentos. Atende seus clientes preferencialmente sentados à mesa ou no balcão;

5. A relação dos documentos necessários e a análise quanto ao enquadramento do estabelecimento, quando da solicitação de alvará de localização e funcionamento, será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

6. A Administração Pública Municipal se orientará pelos conceitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

LEANDRO ANTÔNIO DE LEMOS,

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.