Instrução Normativa CAT nº 3 DE 19/01/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jan 2018
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea "f" do inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2018;
Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2018, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CAT Nº 10 DE 24/03/2018):
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2018 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 19,79 |
fevereiro | 18,53 |
março | 17,54 |
abril (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 13 DE 24/04/2018). | 18,01 |
maio (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 22/05/2018). | 19,13 |
junho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 17 DE 25/06/2018). | 21,15 |
julho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 18/07/2018). | 23,88 |
agosto (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 27 DE 20/08/2018). | 25,76 |
setembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 31 DE 17/09/2018). | 27,59 |
outubro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 34 DE 22/10/2018). | 27,90 |
novembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 37 DE 22/11/2018). | 25,97 |
dezembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 41 DE 17/12/2018). | 27,33 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CAT Nº 6 DE 23/02/2018):
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2018 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 19,79 |
fevereiro | 18,53 |
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2018 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 19,79 |