Instrução Normativa CAT nº 3 DE 19/01/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jan 2018

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea "f" do inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2018;

Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2018, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CAT Nº 10 DE 24/03/2018):

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2018 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 19,79
fevereiro 18,53
março 17,54
abril (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 13 DE 24/04/2018). 18,01
maio (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 22/05/2018). 19,13
junho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 17 DE 25/06/2018). 21,15
julho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 18/07/2018). 23,88
agosto (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 27 DE 20/08/2018). 25,76
setembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 31 DE 17/09/2018). 27,59
outubro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 34 DE 22/10/2018). 27,90
novembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 37 DE 22/11/2018). 25,97
dezembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 41 DE 17/12/2018). 27,33 
Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CAT Nº 6 DE 23/02/2018):

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2018 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 19,79
fevereiro 18,53

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2018 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 19,79