Instrução Normativa SMFPO nº 3 DE 28/12/2018
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jan 2018
Altera os artigos 2º e 4º da Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017 e acrescenta novas atividades econômicas em seu Anexo I.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017
Resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado.
(.....)
Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional).
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes atividades econômicas:
ANEXO I
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA CNAE |
93212/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
96092/05 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS |
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, de novembro de 2017.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda