Instrução Normativa URBS nº 3 DE 14/11/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 nov 2018

Fica facultado aos taxistas de Curitiba utilizar a tarifa correspondente à bandeira I, no período de 30.11.2018 a 01.01.2019.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista em seu art. 32 e, em conformidade com o disposto no art. 66 do Decreto 1959/2012 , que regulamenta os serviços de táxi em Curitiba:

Considerando o disposto no Dec. 1959/2012, art. 17, inciso V, alínea ?a?, o qual determina que os veículos táxis em Curitiba devem estar equipados com taxímetro automatizado na transição da bandeiras I e II;

Considerando ainda a intenção de taxistas em utilizar a tarifa correspondente à bandeira I em dezembro de 2018, período em que é autorizada a utilização da bandeira II em tempo integral;

Determina:

Que no período de 30.11.2018 a 01.01.2019, será facultado aos taxistas de Curitiba mudar o modo de operação dos taxímetros da condição automático para semiautomático, com prévia autorização da URBS.

O taxista fica ciente de que esta alteração só poderá ser feita em oficina credenciada e com a devida aferição do IPEM tanto na mudança do modo automático para semiautomático como no retorno para o modo automático ao fim do prazo estabelecido.

As despesas advindas dos procedimentos são de inteira responsabilidade do taxista.

A partir do dia 02.01.2019 todos os taxímetros de Curitiba deverão retornar ao modo automático, sendo obrigatório o comparecimento na vistoria da URBS até o dia 10.01.2019, sob pena de sanções cabíveis aos táxis que não estiverem na condição estabelecida nesta instrução.

Será permitido que os taxistas que aderirem à mudança do modo de operação descrita nesta instrução divulguem em faixa previamente aprovada pela URBS e afixada no vidro traseiro do veículo, respeitando a medida de 10 cm de largura e com a cor da faixa da central a qual o taxista está vinculado ou na cor predominantemente laranja em casos de taxistas não vinculados à centrais ou aplicativos registrados na URBS.

Será permitido ainda que taxistas não cadastrados em centrais de chamadas ou aplicativos registrados, e que possuam intenção de praticar a bandeira I no mês de dezembro, afixem faixa previamente aprovada pela URBS, na medida de 10 cm de largura e na cor predominantemente laranja, informando que está sendo dado desconto no valor final da corrida equivalente à cobrança da bandeira I.

Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 14 de novembro de 2018.

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 21 de novembro de 2018.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.