Instrução Normativa SRE nº 3 DE 03/05/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 mai 2018
Altera a Instrução Normativa SRE nº 1, de 21 de fevereiro de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991;
Considerando a necessidade de conceder aos contribuintes e responsáveis tributários maior tempo para adequação ao disposto na Instrução Normativa SRE nº 1 , de 21 de fevereiro de 2018;
Considerando, também, o disposto no Ofício 15/2018 da Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV,
Resolve expedir a seguinte: Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRE nº 1 , de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2018". (NR).
Art. 2 º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Portaria SRE nº 10 , de 21 de fevereiro de 2017, no período de 1º de maio de 2018 até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de maio de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL