Instrução Normativa CPRH nº 3 DE 03/06/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Altera o anexo único da Instrução Normativa CPRH nº 005/2014.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no art. 8º, inciso V, e no art. 11, § 3º da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e
Considerando a necessidade de adequar as tipologias de empreendimentos licenciáveis ao enquadramentos estabelecidos no CNAE - Código Nacional de Atividades Econômicas,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CPRH nº 005/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Classes de enquadramento dos empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental Eletrônico à Distância.
IMOBILIÁRIOS*
• Empreendimento com 1 ou 2 WCs
• sem estação de tratamento de esgoto
• com estação de tratamento simples
• Empreendimento com 3 a 5 WCs
• sem estação de tratamento de esgoto
• com estação de tratamento simples
• Empreendimento com 6 a 8 WCs
• sem estação de tratamento de esgoto
• com estação de tratamento simples
• *Excetuados os imóveis dispostos defronte ao mar.
INDÚSTRIAS EM GERAL
• Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.
• Fabricação de vinagre.
• Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais.
• Fabricação de rapadura.
• Processamento, preservação e produção de conservas de doces de frutas caseiros (produção artesanal).
• Fabricação de produtos de panificação, exceto fornos elétricos e a gás.
• Fabricação de biscoitos e bolachas.
• Fabricação de fermentos e leveduras.
• Fabricação de águas envasadas e gaseificação de águas minerais e potável.
• Fabricação de gelo comum, sem uso de amônia.
• Fabricação de artigos de vidro e cristal.
• Fabricação de moveis de metal sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.
• Montagem de equipamentos de telecomunicação e/ou informática.
• Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.
• Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática.
• Formulação de adubos e fertilizantes.Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral.
• Fabricação de artigos de matérias-plásticas (artigos de baquelita, ebonite, galalite, e de outras matérias plásticas).
• Fabricação de artigos de fibra de vidro.
• Fabricação de embalagens de material plástico.
• Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor, isolantes térmicos, painéis térmicos).
• Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação.
• Fabricação de sacos de polipropileno (ráfia) e fios.
• Fabricação de meias.
• Desdobramento de madeira.
• Fabricação de artefatos de madeira.
• Fabricação de carrocerias, carroças, reboques e outros produtos similares, sem acabamento.
• Fabricação de moveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, sem pintura e/ou verniz.
• Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, não impressos, simples ou plastificados.
• Fabricação de sucos, doces e polpas de frutas, hortaliças e legumes.
• Fabricação de alimentos e pratos prontos.
• Fabricação de pós alimentícios.
• Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.).
• Fabricação de adoçantes naturais e artificiais.
• Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares.
• Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo.
• Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas.
• Fabricação bebidas isotônicas.
• Confecção de roupas íntimas sem lavagem, tingimentos e outros.
• Facção de roupas íntimas.
• Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.
• Facção de roupas profissionais.
• Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção.
• Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias.
• Fabricação de fraldas descartáveis.
• Fabricação de absorventes higiênicos.
• Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente.
• Fabricação de equipamentos de informática.
• Fabricação de móveis com predominância de madeira, sem pintura e/ou verniz.
COMERCIAIS E SERVIÇOS
• Impressão de material para uso publicitário e serigrafia.
• Serviços de pré-impressão.
• Serviços de acabamentos gráficos.
• Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos de passeio, motocicletas e similares.
• Serviços de borracharia para veículos automotores.
• Comércio atacadista de alimentos para animais.
• Comércio atacadista de leite e laticínios.
• Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados.
• Comércio atacadista de aves abatidas e derivados.
• Comércio atacadista de pescados e frutos do mar.
• Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais.
• Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos.
• Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, inclusive com fracionamento/acondicionamento.
• Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, inclusive com fracionamento/acondicionamento.
• Comércio atacadista de tintas, vernizes e derivados.
• Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.
• Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de matéria-prima e insumos agropecuários.
• Minimercados, mercearias e armazéns < 300 m2 (NR).
• Comércio varejista de madeira e artefatos.
• Comércio varejista de materiais de construção em geral.
• Comércio de mármores, granitos e pedras em geral.
• Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
• Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
• Comércio atacadista de carvão, inclusive com fracionamento/acondicionamento.
• Restaurantes e similares (NR)
• Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares(NR)
• Fornecimento de alimentos preparados para empresas.
• Serviços de alimentação para eventos e recepções bufê.
• Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia.
• Imunização e controle de pragas urbanas.
• Lavanderia não industrial sem tingimento."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, de 2017.
Simone Souza
Diretora Presidente da CPRH