Instrução Normativa SEDET nº 3 DE 10/10/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 19 out 2017

Dispõe sobre os procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental de estabelecimentos de serviços de saúde.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial E Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.593/2016 e;

Considerando a necessidade do controle ambiental da geração, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde;

Considerando a necessidade de simplificar a documentação referente ao processo de licenciamento, fixando os diagnósticos, prognósticos e as fases do gerenciamento de resíduos como os mais relevantes para o controle ambiental da atividade/empreendimentos.

Considerando as diretrizes do Código Municipal de Meio Ambiente - Lei nº 4.548, de 21 de novembro de 1996;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 5.755, de 26 de março de 1998, que estabelece o anexo I do Código Municipal de Meio Ambiente - Lei nº 4.548, de 21 de novembro de 1996 - especificando os empreendimentos e atividades sujeitas á Autorização Ambiental;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 5.836, de 29 de dezembro de 1998, que institui o Sistema de Concessão de Autorização Ambiental no Município de Maceió;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 6.251, de 04 de julho de 2002, que institui no Sistema de Concessão de Autorização Ambiental Municipal pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 6.429, de 02 de julho de 2004, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente e da outras providências;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 7.641, de 12 de junho de 2014, que dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do art. 5º do Decreto Municipal nº 5.836, de 29 de dezembro de 1998, que institui o Sistema de Concessão de Autorização Ambiental no Município de Maceió;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 140/2011, de que fixa normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando a Resolução CONAMA Nº 237/1997, que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando a Lei Estadual nº 6.787/2006, de 22 de dezembro de 2006, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 7.625/2014, de 22 de maio de 2014 e pela Lei Estadual nº 7.705/2015, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a consolidação dos procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das infrações administrativas; e,

Considerando, ainda, a Resolução CEPRAM Nº 140/2015 de 22 de julho de 2015, que trata da aprovação das tipologias classificadas como de impacto local,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabe lece os parâmetros e procedimentos para o licenciamento ambiental de serviços de saúde no Município de Maceió.

Art. 2º A concessão de licenciamento ambiental de serviços de saúde é condicionada a observância dos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, além das legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes.

Art. 3º Para a Autorização são necessários, no mínimo, as seguintes informações:

I - Na fase de Autorização Prévia

a) Comprovação de regularidade fiscal perante o Município de Maceió;

b) Prova quanto titularidade da área;

c) Protocolo do pedido de alvará de construção acompanhado de documento legal emitido pelo Município quanto à possibilidade de uso e ocupação do solo;

d) Publicação da solicitação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM;

e) Comprovação do recolhimento da Taxa Ambiental; e,

f) Diagnóstico Ambiental da área de forma sucinta, com a descrição da vegetação, dos recursos hídricos e os riscos ambientais da área diretamente afetada e de influência direta, considerado o entorno mínimo de 1 km de raio.

II - Na fase de Autorização de Instalação

a) Comprovação de regularidade fiscal perante o Município de Maceió;

b) Prova quanto a titularidade da área;

c) Alvará de construção;

d) Publicação da solicitação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM;

e) Comprovação do recolhimento da Taxa Ambiental;

f) Comprovação quanto a existência de sistema de abastecimento de água e tratamento de efluentes em geral;

g) Modelo Conceitual do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde) que pretende utilizar no momento da operação da atividade;

h) Diagnóstico decorrente da implantação da obra (descritivo dos possíveis impactos a serem gerados na terraplenagem, supressão de vegetação, drenagem, recursos hídricos, entre outros);

i) PGRCC (Programa de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil); e,

j) Projetos executivos.

III - Na fase de Autorização de Operação

a) Comprovação de regularidade fiscal perante o Município de Maceió;

b) Titularidade da área;

c) Publicação da solicitação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM;

d) Comprovação do recolhimento da Taxa Ambiental;

e) Alvará sanitário;

f) Carta de Habite-se;

g) Comprovação quanto ao recolhimento de resíduos comuns através de contrato privado ou declaração da SLUM;

h) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de acordo com a RDC ANVISA Nº 306/04 e CONAMA Nº 358/05;

i) Manifestos de Transporte relacionado à obra com a cópia da licença ambiental do transportador e destinatário final;

j) Contrato com empresa licenciada com fins de recolhimento, tratamento e destino final adequado de resíduos de serviços de saúde, com a respectiva declaração quanto a realização do tratamento no âmbito do Município de Maceió; e,

k) Termo de Responsabilidade do responsável pela implantação do PGRSS quanto ao devido tratamento dos resíduos especiais e a sua destinação final.

IV - Na fase de Renovação de Operação da Autorização

a) Comprovação de regularidade fiscal perante o Município de Maceió;

b) Prova quanto à titularidade da área;

c) Publicação da solicitação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM;

d) Comprovação do recolhimento da Taxa Ambiental;

e) Alvará sanitário;

f) Carta de Habite-se;

g) Comprovação da apresentação do inventário de resíduos especiais anual (até 31 de março de cada ano);

h) Certificados mensais de tratamento dos resíduos e coleta (doze certificados);

i) Evidências de que a empresa contratada para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde realiza das etapas de tratamento no âmbito do Município de Maceió,além da respectiva comprovação do local de tratamento através da autorização/licença ambiental de operação;

j) Evidências da implantação do PGRSS; e,

k) PGRSS atualizado.

V - Na fase de regularização de instalação e operação Todos os documentos elencados nos Incisos acima elencados, referentes à fase em que se pretende regularizar, além do procedimento adotado na IN SEDET 001/2017; e,

a) Termo de Compromisso com a SEDET

Art. 4º Nos casos de empreendimentos localizados no Município de Maceió/AL e licenciados em outro nível de competência, a SEDET solicitará o cumprimento das regras da presente Instrução Normativa àquela instância, além daquelas que o órgão diverso exigir.

Art. 5º A presente Instrução Normativa se aplica a todas as atividades/empreendimentos prestadores de serviços de saúde.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAES.

Secretário/SEDET