Instrução Normativa SEFIN/GAB nº 3 DE 27/12/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2017

Altera a Instrução Normativa GAB-SEFIN nº 2, de 27 de abril de 2016, que adota critérios para instrução de processos objetos de Procedimentos Tributários de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do art. 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 166 , da Lei nº 5.040/1975 -CTM, combinado com o art. 418 do RCTM, aprovado pelo Decreto nº 1786 , de 15 de junho de 2015, com as alterações inseridas pelo Decreto nº 918 , de 05 de abril de 2016, visando dar maior segurança jurídica às decisões administrativas;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, § 4º, inciso VI, da Instrução Normativa GAB-SEFIN nº 02, de 27 abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 4º (.....)

VI - Certidão atualizada de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, em nome da entidade Requerente ou nos casos em que os imóveis pertençam a bairros em situação irregular de sua aprovação junto ao Município de Goiânia, deverá apresentar como comprovante da propriedade a cessão de direitos, compromisso de compra e venda, auto de imissão na posse ou documento equivalente, em nome da entidade Requerente.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2017.

ALESSANDRO MELO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS