Instrução Normativa SUREC nº 3 DE 12/04/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 abr 2017

Dispensa apresentação de declaração de imposto de renda dos sócios de qualquer contribuinte substituto tributário quando for constituído como sociedade anônima de capital aberto.

O Subsecretário de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011;

Considerando a necessidade de simplificar o procedimento de concessão e alteração cadastral para empresas de grande porte, como sociedades anônimas de capital aberto;

Considerando o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 331 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando que as empresas sujeitas a inscrição especial, conforme definido na Subseção I -B, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, são substitutas tributárias sujeitas às regras dos Convênios ICMS nºs 81/1993 e 114/2003,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes substitutos tributários constituídos como Sociedade Anônima de capital aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos no inciso I do artigo 27-C e no inciso IX do artigo 331 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, quando da inscrição ou alteração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR