Instrução Normativa FEMARH nº 3 DE 05/02/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 fev 2016

Estabelece o modelo de Autorização de Cessão de Transferência de Lançamento de Credito Florestal.

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 863-P de 02 de Junho de 2015 e:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, Protocolo nº 0378/2016.

Resolve:

Art. 1º Para efeitos de cessão de Transferência de Lançamento de Credito Florestal, será adotado o modelo de Autorização do Anexo I.

Anexo I

AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE CREDITO FLORESTAL

Considerando o Documento de Certificado de Reposição Florestal nº 001328/15-01, expedido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH em 04 de Dezembro de 2016, onde pelo presente ato a VENDEDORA vende á COMPRADORA, créditos de reposição florestal para atendimento aos artigos 26º § 4º, e artigo 33º § 4º da lei nº 12.561, de 25 de maio de 2012, bem como a instrução normativa nº 06 de 15 de Dezembro de 2006 do Ministério do Meio Ambiente, sendo que o detentor poderá utilizar ou transferir uma única vez para outras pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento da reposição florestal de acordo com a instrução normativa MMA nº 06, de 15.12.2006 - Artigo 21,

Dados da Vendedora:

Emissor:

CNPJ:

Endereço;

CEP:

Dados do Produto:

Produto:

Quantidade:

Unidade:

Valor:

Dados da Compradora:

Destinatário:

CNPJ/CPF:

Endereço:

Município: UF:

Dados da Venda:

Fazenda: Área Vinculada Nesta Venda:

Número do Talhão

Dados de Controle:

Nº do Contrato de Venda: Data de Emissão:

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Administrador/Requerente Comprador