Instrução Normativa GAB-SEMFAZ nº 3 DE 02/02/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 fev 2016

Dispõe sobre o cancelamento de Taxas de Expediente contidas no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004 lançadas até 31.12.2015 e dá outras providências.

O Secretario Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004 e do Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012.

Considerando a necessidade de uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente à taxa de expediente constante da Tabela II do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento, referente à taxa de expediente constante da Tabela II no Anexo I da Lei Complementar nº 199/2004 , que se refere à Taxa de Expediente.

§ 1º O procedimento de cancelamento aplicar-se-á a todas as taxas de expediente lançadas até 31.12.2015.

§ 2º Para registro do controle administrativo do cancelamento aplicado deverá ser expedido relatório gerencial por mês de competência contendo as informações de data lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, que deverá ficar sob a responsabilidade de acompanhamento do Departamento de Administração Tributaria - DAT.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor data de sua publicação.

Porto Velho, 02 de fevereiro de 2016.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda