Instrução Normativa SMF nº 3 DE 05/05/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 mai 2016

Especifica a apresentação dos pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda, considerando a instituição do processo administrativo eletrônico.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, que institui o processo administrativo eletrônico no Município de Porto Alegre;

Resolve:

Art. 1º Os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda devem ser apresentados preferencialmente em meio magnético, no formato "PDF", para fins de anexação ao processo eletrônico.

§ 1º Para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas, a apresentação em meio magnético é obrigatória.

§ 2º Cada arquivo deve conter tamanho máximo de 35Mb.

Art. 2º Deve ser utilizada uma das seguintes mídias:

I - Memória USB Flash Drive (Pen Drive);

II - Compact Disc (CD);

III - Digital Versatile Disc (DVD); ou

IV - outro dispositivo móvel de armazenamento, desde que previamente consultada a SMF sobre a existência de meios necessários de leitura.

Art. 3º Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até a data em que for expedida a decisão definitiva por parte da Administração Tributária Municipal, podendo ser requerida nova digitalização e anexação aos autos a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de maio de 2016.

JORGE LUÍS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.