Instrução Normativa IDEFLOR nº 3 DE 19/09/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 set 2016

Aprovar a "Diretriz para elaboração e apresentação do plano operacional anual (POA)", 2º Versão, além de tornar obrigatória a aprovação dos PMFS e POAs pelo IDEFLOR-BIO e fixar o período de apresentação, além de outras providências.

O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual, de 18 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial nº 33.111, de 19 de abril de 2016, e:

Considerando a necessidade de detalhar os procedimentos e os aspectos contidos na Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, e no Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, no que se refere aos parâmetros a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros e Planos Operacionais Anuais - POAs;

Considerando a Instrução Normativa nº 05, de 10 de setembro de 2015 da SEMAS/PA, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas exploradas ou não e suas formas de sucessão no Estado do Pará, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 08/2014, de 19 de dezembro de 2014, também da SEMAS/PA, que Institui o Calendário Florestal, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará - SEMA/PA e que define os períodos para a apresentação, análise e aprovação dos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e dos Planos Operacionais Anuais - POA, bem como para a safra da exploração de madeira em florestas de terra firme e para o embargo das atividades de exploração florestal, no Estado do Pará, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - Ideflor-bio, referentes à avaliação dos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e Planos Operacionais Anuais - POAs, de forma a facilitar e agilizar sua avaliação;

Considerando a necessidade de estabelecer os períodos adequados para protocolos dos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e dos Planos Operacionais Anuais - POA, no IDEFLOR-BIO, como forma de organizar administrativamente o Instituto para que possa liberar os mesmos para protocolo na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA para a análise de processos e homologação dos PMFS e POAs, objetivando a finalização da análise antes do início da safra florestal e permitindo que o IDEFLOR-BIO possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos mesmos;

Visando adequar os contratos de concessão à dinâmica produtiva do manejo florestal sustentável;

Resolve:

Art. 1º Aprovar e Instituir a DIRETRIZ PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL ANUAL (POA), 2º Edição, Ano 2016, a qual segue e anexo e faz parte integralmente da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Tornar obrigatório a aprovação dos PMFS e POAs pelo IDEFLOR-Bio, antes de seu protocolo na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Para - SEMAS.

Art. 3º Fixar como obrigatório para protocolo dos POAs no IDEFLOR-BIO o período de 02 a 31 de janeiro de cada ano.

Art. 4º Aplica-se, no que couber, o disposto na presente Instrução Normativa aos contratos de concessão em andamento, devendo ser adotadas as providências necessárias para tanto, inclusive a notificação previa dos concessionários florestais para que tomem conhecimento dessa nova diretriz e possam cumprila na forma e prazos estabelecidos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Thiago Valente Novaes

Presidente