Instrução Normativa SEF nº 3 DE 26/01/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Inscrever-se-ão no CACEAL, antes de iniciarem suas atividades:

(.....)

§ 3º Somente será concedida a inscrição prevista no inciso VIII do caput ao contribuinte:

I - regular no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de sua localização, quando do exame do pedido;

(.....)

§ 4º Na hipótese de inadimplemento no cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória pelo contribuinte a que se refere o § 3º, o imposto deverá ser recolhido na primeira repartição de entrada no território do Estado, nos termos do § 3º do art. 7º do Decreto nº 46.723 , de 13 de janeiro de 2016." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de julho de 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de janeiro de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

*Republicada por incorreção.