Instrução Normativa CPRH nº 3 DE 22/05/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 mai 2015

Inclui o § 6º no artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2014, que dispõe acerca do procedimento de concessão de cópias. (2ª alteração)

A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), no uso das atribuições,

Resolve:

Art. 1º Incluir o § 6º no artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2014, que regulamenta a obtenção de cópias referente aos processos em trâmite na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com a seguinte redação:

"§ 6º Os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão dispensados da obrigatoriedade de comprovar habilitação de que trata o § 1º deste artigo".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de maio de 2015.

Simone Souza

Diretora-Presidente