Instrução Normativa CPRH nº 3 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 mai 2015
Inclui o § 6º no artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2014, que dispõe acerca do procedimento de concessão de cópias. (2ª alteração)
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), no uso das atribuições,
Resolve:
Art. 1º Incluir o § 6º no artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2014, que regulamenta a obtenção de cópias referente aos processos em trâmite na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com a seguinte redação:
"§ 6º Os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão dispensados da obrigatoriedade de comprovar habilitação de que trata o § 1º deste artigo".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de maio de 2015.
Simone Souza
Diretora-Presidente