Instrução Normativa SEF nº 3 DE 24/06/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 jun 2015

Dispõe sobre parcelamento, no âmbito do REFIS/DF, de ICMS e ISS devidos por substituto tributário.

O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Podem ser objeto de parcelamento no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devidos por substituto tributário, por força do disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 1º da referida Lei.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR