Instrução Normativa SEAGRI nº 3 DE 09/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2014

Proibe a participação de quaisquer espécies de aves em eventos de aglomerações de animais, como feiras, exposições, leilões, entre outros, no período compreendido entre a data de publicação desta Instrução Normativa até 30 de julho do corrente ano, em todo o Estado, visando impedir a introdução e a dispersão da INFLUENZA AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE (Gripe Aviária).

Considerando a necessidade da implantação de medidas preventivas adicionais e específicas, visando impedir a introdução e a dispersão da INFLUENZA AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE (Gripe Aviária), pela relevância de suas conseqüências para a saúde animal e para a saúde pública do Estado e do país, durante a realização da copa do mundo de futebol no Brasil, e que inclui o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a grande circulação de turistas provenientes de países nos quais a referida enfermidade está endêmica ou nos quais houve incidência nos últimos 12 meses, o que, consequentemente, aumenta o risco de introdução e dispersão da Influeza Aviária de Alta Patogenicidade;

Considerando a Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e o Decreto nº 50.072 de 18 de fevereiro de 2013;

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no uso de suas atribuições,

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Resolve:

Art. 1º Proibir a participação de quaisquer espécies de aves em eventos de aglomerações de animais, como feiras, exposições, leilões, entre outros, no período compreendido entre a data de publicação desta Instrução Normativa até 30 de julho do corrente ano, em todo o Estado;

Art. 2º Responsabilizar todo e qualquer produtor que exerce a atividade de produção comercial de aves, pessoa física ou jurídica, que consentir ou autorizar a visitação de pessoas alheias ao processo produtivo, em quaisquer granjas de produção avícola, seja na forma de exploração independente ou no sistema de integração, em avozeiros, matrizeiros, incubatórios, granjas de recria, granjas de aves de corte, granjas de postura comercial, granjas de aves ornamentais, bem como, criações de outras formas de exploração aqui não citadas, de quaisquer espécies de aves, especialmente por turistas, estrangeiros ou mesmo residentes no país, no período compreendido entre a data da publicação desta Instrução Normativa até 30 julho do corrente ano, em todo o Estado;

Parágrafo único. Excetua-se a este Artigo, as visitas de rotina realizadas pelos técnicos das integradoras, pelos médicos veterinários RTs das granjas, bem como, pelos médicos veterinários do Serviço Veterinário Oficial do Estado do Rio Grade do Sul, fiscais agropecuários do Departamento de Defesa Agropecuária ou do Ministério da Agricultura e Abastecimento, desde que, antecedidas da execução rigorosa dos procedimentos higiênico-sanitários de biosseguridade, aplicados na rotina da granja, segundo legislação vigente do PNSA - Programa Nacional de Sanidade Avícola;

Art. 3º Proibir a participação, circulação, exposição ou permanência, mesmo que transitória, de quaisquer espécies de aves no evento temático denominado de "Acampamento Farroupilha" estruturado no Parque da Harmonia, no centro de Porto Alegre, tanto no âmbito dos limites internos do parque, como nas áreas adjacentes a seu perímetro, durante o período compreendido entre a data da publicação desta Instrução Normativa até 30 de julho do corrente ano;

Art. 4º Proibir a exposição ou manutenção de quaisquer espécies de aves em ambiente externo, como calçadas e vias, pelos estabelecimentos credenciados para o comércio de aves vivas, tais como: agropecuárias, lojas
de varejo, pet shops, etc., no período entre a data da publicação desta Instrução Normativa até 30 de julho do corrente ano, em todo o Estado;

Art. 5º Ficam obrigados, todo e qualquer cidadão, a denunciar eventos ou situações em desacordo com esta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de junho de 2014.