Instrução Normativa FEMARH nº 3 DE 21/11/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 nov 2013

Dispõe sobre a instrução e a emissão de carteiras de pescadores e registro de embarcações pesqueiras.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais e do poder regulamentar conferido pelo art. 4º da Lei nº 815, de 7 de julho de 2011, tem por objetivo promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política do meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de Roraima, com a finalidade de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;

Considerando que compete à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos da Constituição Federal, art. 23, inciso VI; da Lei Complementar nº 007, de 1994, arts. 9 º e inciso XXII;

Considerando que compete à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos da Lei Estadual de Pesca nº 516 de 10 de janeiro de 2006, efetuar o Registro de Embarcações Pesqueiras e o Cadastro e a Emissão de carteira de Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima pescador no Estado de Roraima, para todas as categorias de pesca.

Considerando a execução de manutenção para melhoria do Sistema de Informações do Setor Pesqueiro de Roraima - SISP que é responsável pela operacionalização informatizada de cadastros, registros e sistemas de controle do setor pesqueiro e aquicultura.

Resolve:

Art. 1º Adotar cédulas de papel comum para a emissão de carteiras de pescadores e registros de embarcações pesqueiras por um período de um ano (01) a contar de 21.11.2013.

Art. 2º Todos os Registros e carteiras emitidas anteriormente a esta Instrução Normativa continuam vigente até a data de validade prevista na carteira e no registro de embarcação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa Entra em vigor em 21.11.2013.

Boa Vista, 21 de Novembro de 2013.

MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE

Presidente da FEMARH/RR

Em exercício