Instrução Normativa GAB-SEMFAZ nº 3 DE 23/05/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 mai 2013

Dispõe sobre o cancelamento de Taxas de Expediente contidas no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, emitidas em exercícios anteriores e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e do Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012.

 

Considerando a necessidade de uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente a taxa de expediente constante da Tabela II do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar o cancelamento do lançamento, referente à taxa de expediente constante no Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere à Taxa de Expediente, lançadas e não recolhidas em exercícios anteriores.

 

§ 1º O procedimento de cancelamento aplicar-se-á a todas as taxas de expediente lançadas em exercícios anteriores a 2013.

 

§ 2º Para registro do controle administrativo do cancelamento aplicado deverá ser expedido relatório gerencial por exercício contendo as informações de data lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, que deverá ficar sob a responsabilidade de acompanhamento do Departamento de Adm Tributaria - DAT.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor data de sua publicação.

 

Porto Velho, 23 de maio 2013.

 

Marcelo Hagg Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda