Instrução Normativa PGM nº 3 DE 18/12/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 jan 2014

Estabelece o regramento para o funcionamento do Posto de Arrecadação Fiscal do Município nos dias declarados como ponto facultativo pelo Poder Executivo Municipal, bem como durante as alterações de funcionamento determinadas pela Corregedoria--Geral de Justiça no Poder Judiciário Estadual, e a obrigatoriedade de observância do Manual de Atendimento.

O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Posto de Arrecadação Fiscal do Município de Porto Alegre está localizado no Foro Central;

Considerando que atende, no expediente forense, contribuintes que buscam realizar o pagamento integral ou parcelamento de débitos em execução fiscal;

Considerando a necessidade de funcionamento conjunto com a 8ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitam as execuções fiscais do Município;

Considerando o teor do Decreto Municipal de nº 10.149/1991, alterado pelo Decreto Municipal de nº 18.436/2013, DETERMINA:

I - O horário de atendimento do Posto de Arrecadação Fiscal - PAF, deverá se adequar ao horário do expediente forense, conforme determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.

II - O Posto de Arrecadação Fiscal funcionará normalmente nos dias declarados como ponto facultativo pelo Poder Executivo Municipal, quando houver expediente normal no Poder Judiciário Estadual.

III - Os dias trabalhados como ponto facultativo não possibilitam compensações nos registros da folha-ponto.

IV - No dia 08 de dezembro, dia da Justiça e considerado ponto facultativo pelo Poder Judiciário, não haverá expediente no Posto de Arrecadação Fiscal e os seus servidores terão o ponto abonado pela Chefia Imediata.

V - No período de recesso natalino do Poder Judiciário Estadual, em que não houver expediente forense, os servidores em exercício no Posto de Arrecadação Fiscal deverão exercer as suas atividades junto a PDA/PGAAF/PGM.

VI - Os servidores em exercício no Posto de Arrecadação Fiscal deverão observar o Manual de Atendimento do PAF elaborado pela Chefia, sendo facultada a sua complementação, ou alteração, pela Chefia do PAF e/ou da PDA/PGM, em havendo necessidade.

VII - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.

JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município de Porto Alegre

CARMEM LÚCIA DE BARROS PETERSEN, Procuradora Corregedora-Geral

BETHANIA REGINA PEDERNEIRAS FLACH, Procuradora-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais, em exercício