Instrução Normativa CELIC/SARH nº 3 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2012

A Subsecretária da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, em face da Lei nº 14.013/2012 e Decreto nº 49.291/12,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar a inclusão da Família 791 - ALIMENTAÇÃO HUMANA - PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS/SEDUC e Família 795 - ALIMENTAÇÃO HUMANA - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO/SEDUC, que serve de base para habilitação técnica no cadastro de fornecedores do Estado - CFE.

 

Art. 2º. As empresas deverão solicitar à atualização do CFE junto A Seção de Cadastro/CELIC, exceto em caso de vencimento do cadastro.

 

Art. 3º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 14 de novembro de 2012.

 

Nizani Palha Bonamigo Marquez Torres

Subsecretária - Subsecretaria da Administração/CELIC.