Instrução Normativa SEFA nº 3 de 02/03/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 mar 2012
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 29, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre critérios de ordem e prioridade na tramitação dos expedientes para julgamento no Procedimento Administrativo-tributário Estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 25, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará;
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa 29, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre critérios de ordem e prioridade na tramitação dos expedientes para julgamento no Procedimento Administrativo-tributário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - importância pecuniária em discussão superior a 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, ou outro índice que venha substituí-la;".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda