Instrução Normativa SEFIN nº 3 DE 17/09/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 25 set 2012

Institui e disciplina o Plantão Fiscal junto a Secretaria de Finanças do Município e dá outras providências.

O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições, conferidas pela legislação municipal.

 

Considerando a necessidade e a oportunidade de facilitar o contato com o contribuinte, para que sejam esclarecidas dúvidas em linhas gerais sobre a legislação tributária do Município de Fortaleza.

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Plantão Fiscal da Secretaria de Finanças do Município funcionará das 8 às 12h, e das 14h às 17h.

 

Art. 2º. O Atendimento será pessoal, por email ou por telefone, cujo número disponível para este serviço encontra-se disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º. Os Auditores do Plantão Fiscal deverão preencher um formulário diário (Modelo Anexo I), informando todos os atendimentos realizados, servindo de orientação para outros questionamentos/dúvidas, conforme orientação da Coordenação.

 

Art. 4º. O Auditor submetido ao regime de escala de trabalho, para fins do Plantão Fiscal, deverá comparecer na data e horário determinado. Em caso de impossibilidade de seu comparecimento de acordo com o determinado na escala de trabalho, deverá avisar com antecedência de 03 (três) dias úteis ao seu supervisor para que este providencie uma substituição.

 

Art. 5º. Poderá ser realizada a permuta nos dias de Plantão entre os Auditores, devendo haver uma comunicação por escrito encaminhada ao Supervisor do grupo respectivo, que autorizará a modificação, ficando de inteira responsabilidade pelo Plantão Fiscal o Auditor substituto.

 

Art. 6º. Em caso de férias e/ou afastamentos previstos na Legislação Estatutária Municipal, o Auditor deverá comunicar o seu afastamento com antecedência mínima de 03 (três) dias ao seu supervisor, com vistas a providenciar sua substituição.

 

Art. 7º. Compete ao Plantão Fiscal: Responder aos questionamentos sobre a Legislação Tributária do Município de Fortaleza, por telefone, pessoalmente ou por email aos contribuintes e orienta-los quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária.

 

Parágrafo único. O auditor plantonista, na hipótese de questões que demandem maior complexidade na resposta, encaminhará à gerência responsável os questionamentos específicos atinentes a cada um dos tributos de que o Município é responsável. E o fará através de encaminhamentos via e-mail com cópia ao Coordenador da CATRI.

 

Art. 8º. Os procedimentos e rotinas de atendimento ao contribuinte não possuem os efeitos da Consulta disposta nos artigos 401 a 405 da Consolidação da Legislação Tributária do Município.

 

Art. 9º. A escala de Plantão Fiscal será afixada no mural onde se dará o serviço. No caso de alteração na Escala, esta será afixada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

 

Art. 10º. Esta Instrução Normativa poderá sofrer alteração, extinção ou prorrogação conforme interesse da Administração Tributária Municipal.

 

Art. 11º. A Portaria da Secretaria de Finanças estabelecerá a Escala de trabalho do Plantão Fiscal.

 

Art. 12º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo operacionalizada a partir de 24 de setembro de 2012.

 

Fortaleza-Ce, 17 de setembro de 2012.

 

Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

ANEXO I

SEFIN - CATRI

PLANTÃO FISCAL

AUDITOR: _________________________________________________________

 

MATRÍCULA: _________________________

 

DATA: ______/________/________

 

Nº ATENDIMENTO

DESCRIÇÃO

CONTRIBUINTE

CPF

FONE/EMAIL

SOLUÇÃO