Instrução Normativa TSE nº 3 de 18/03/2011
Norma Federal
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 14 de setembro de 2009, que regulamenta a aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos oficiais pertencentes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 (...)
III - transporte de passageiros para as residências após às 24h; e" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos