Instrução Normativa SLTI nº 3 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

(Revogado pela Instrução Normativa SED Nº 210 DE 20/11/2019):

O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 , e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 ,

Resolve:

Art. 1º Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.

Art. 3º Os lances enviados em desacordo com o art. 2º desta norma serão descartados automaticamente pelo sistema.

Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SLTI Nº 1 DE 26/03/2014, efeitos a partir de 26/04/2014).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de janeiro de 2012.

DELFINO NATAL DE SOUZA