Instrução Normativa MAPA nº 3 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Adota os Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 12/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.12. "Requisitos fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo país de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007539/2010-40,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 20, de 15 de março de 2002.

WAGNER ROSSI

ANEXO
SUBSTANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.9. Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Helianthus annuus (girassol).

2 - REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/2002.

Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2006.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2008.

3 - DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS.

As estabelecidas no Standard 3.7.

4 - DESCRIÇÃO

Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Helianthus annuus (girassol), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II.9.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: HELAN 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certifiquem as seguintes declarações adicionais. R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:  
Brasil:  DA5 -O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante ciclo vegetativo e não foi detectado Pseudomonas syringae pv. Helianthi; ouDA15 - O envio encontra-se livre de Pseudomonas syringae pv. helianthi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ().
Não há declarações adicionais para Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: HELAN 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há declarações adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.  

CATEGORIA 2  
CLASSE 10: Outros.  
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca)  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há declarações adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.  

II.9.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: HELAN 1 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:  

Não há declarações adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.  

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: ELAN 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso.  R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.  

CATEGORIA 2  
CLASSE 10: Outros.  
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca).  
Requisitos fitossanitários:  
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso.  R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há declarações adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.  

II.9.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: HELAN 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certifiquem as seguintes declarações adicionais solicitadas.R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:  
Brasil:  DA5 -O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante ciclo vegetativo e não foi detectado Pseudomonas syringae pv. Helianthi; ou DA15 - O envio encontra-se livre de Pseudomonas syringae pv. helianthi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ().
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: HELAN 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.  

CATEGORIA 2  
CLASSE 10: Outros.  
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca).  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.  

II.9.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus

CATEGORIA 4  
CLASSE 3: Sementes.  
Código: HELAN 2 13 01 03 4  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  
Brasil:  DA5 -O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante ciclo vegetativo e não foi detectado Pseudomonas syringae pv. Helianthi; ou DA15 - O envio encontra-se livre de Pseudomonas syringae pv. helianthi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ().

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.  

CATEGORIA 3  
CLASSE 9: Grãos.  
Código: HELAN 1 13 01 09 3  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.  

CATEGORIA 2  
CLASSE 10: Outros.  
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca).  
Requisitos fitossanitários:  
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.  R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:  

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.