Adota os Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC nº 12/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.12. "Requisitos fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo país de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007539/2010-40,
Resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 20, de 15 de março de 2002.
WAGNER ROSSI
ANEXO SUBSTANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.9. Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Helianthus annuus (girassol).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/2002.
Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2006.
Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2008.
3 - DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS.
As estabelecidas no Standard 3.7.
4 - DESCRIÇÃO
Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Helianthus annuus (girassol), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II.9.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus
CATEGORIA 4
CLASSE 3: Sementes.
Código: HELAN 2 13 01 03 4
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certifiquem as seguintes declarações adicionais. R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Brasil: DA5 -O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante ciclo vegetativo e não foi detectado Pseudomonas syringae pv. Helianthi; ouDA15 - O envio encontra-se livre de Pseudomonas syringae pv. helianthi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ().
Não há declarações adicionais para Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 3
CLASSE 9: Grãos.
Código: HELAN 1 13 01 09 3
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há declarações adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 2
CLASSE 10: Outros.
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca)
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há declarações adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
II.9.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus
CATEGORIA 4
CLASSE 3: Sementes.
Código: HELAN 1 13 01 03 4
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Não há declarações adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 3
CLASSE 9: Grãos.
Código: ELAN 1 13 01 09 3
Requisitos fitossanitários:
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 2
CLASSE 10: Outros.
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca).
Requisitos fitossanitários:
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há declarações adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.
II.9.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus
CATEGORIA 4
CLASSE 3: Sementes.
Código: HELAN 2 13 01 03 4
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certifiquem as seguintes declarações adicionais solicitadas.R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Brasil: DA5 -O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante ciclo vegetativo e não foi detectado Pseudomonas syringae pv. Helianthi; ou DA15 - O envio encontra-se livre de Pseudomonas syringae pv. helianthi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ().
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.
CATEGORIA 3
CLASSE 9: Grãos.
Código: HELAN 1 13 01 09 3
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.
CATEGORIA 2
CLASSE 10: Outros.
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca).
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.
II.9.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Helianthus annuus
CATEGORIA 4
CLASSE 3: Sementes.
Código: HELAN 2 13 01 03 4
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Brasil: DA5 -O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante ciclo vegetativo e não foi detectado Pseudomonas syringae pv. Helianthi; ou DA15 - O envio encontra-se livre de Pseudomonas syringae pv. helianthi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ().
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.
CATEGORIA 3
CLASSE 9: Grãos.
Código: HELAN 1 13 01 09 3
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.
CATEGORIA 2
CLASSE 10: Outros.
Código: HELAN 1 20 02 10 2 (Casca).
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.