Instrução Normativa ITI nº 3 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

TRATA DA ANÁLISE E DEPÓSITO DE CÓDIGO-FONTE NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 , e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 ;

Considerando a necessidade de análise e depósito de código-fonte para sistemas e equipamentos de certificação digital em processos de homologação com Nível de Segurança de Homologação 2 (NSH-2); e

Considerando as demandas de flexibilização da obrigatoriedade de depósito de código-fonte nos processos de homologação NSH-2, em razão das implicações relacionadas ao segredo empresarial;

Resolve:

Art. 1º Mediante exposição de motivos, o ITI deliberará quanto aos questionamentos relacionados a obrigatoriedade de depósito de trechos de código-fonte para homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital com Nível de Segurança de Homologação 2 (NSH-2).

Art. 2º Caso as razões expostas sejam consideradas fundadas e relevantes, a obrigatoriedade do depósito poderá ser substituída por acesso direto aos trechos do código-fonte tanto por parte do Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) quanto do ITI, devendo ser franqueado ao ITI acesso em qualquer momento, a partir do início do processo de homologação e enquanto esta estiver em vigor.

Art. 3º A custódia e o controle de acesso aos trechos de código-fonte tanto por parte do LEA quando do ITI serão de exclusiva gestão pela parte interessada que pleiteia a homologação.

Art. 4º No caso de negativa de acesso ao código-fonte, o ITI poderá indeferir ou revogar a homologação do sistema ou equipamento de certificação digital.

Art. 5º A exposição de motivos e todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser encaminhado ao endereço homologa@iti.gov.br.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI