Instrução Normativa CECOM/RS nº 3 de 09/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Dispõe sobre a simplificação do processo licitatório em determinadas áreas.

A Diretora-Superintendente da Central de Compras - CECOM, no uso de suas atribuições, com o intuito de simplificar e dinamizar o procedimento licitatório, e considerando o disposto nos Decretos nº 46.682 e 46.683 de 14 de outubro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Divulgar a criação das seguintes famílias:

773 - ALIMENTAÇÃO HUMANA - PROD. ORIGEM ANIMAL IN NATURA

e

779 - ALIMENTAÇÃO HUMANA - PROD. ORIGEM ANIMAL EMBUTIDOS

A criação tem como base o redimensionamento no aporte de solicitações referentes ao sistema de licitações no tocante aos itens que se referem a alimentação.

§ 1º As empresas interessadas deverão providenciar habilitação junto a Seção de Cadastro/CECOM.

§ 2º As empresas que possuem o Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, com habilitação nas FAMILIAS 702 e 707 estarão automaticamente habilitadas a participarem de certames licitatórios que envolvam as novas famílias, exceto em caso do vencimento do cadastro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nizani Rita Palha Bonamigo Marquez Torres

Diretora-Superintendente da CECOM.